Correio Braziliense
postado em 17/05/2020 04:18
As medidas que flexibilizam o pagamento de tributos ajudam a dar fôlego às empresas para superar as dificuldades impostas pela crise gerada pelo novo coronavírus. A Medida Provisória 927, por exemplo, permitiu que elas adiassem o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores, referentes aos meses de março, abril e maio. Com isso, o recolhimento poderá ser feito só a partir de julho, em seis parcelas fixas. A prorrogação independe de adesão prévia.
Também foi adiado o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos. O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro.
“É importante que os empresários tenham fluxo de caixa para atravessar a crise, além de margem de manobra, principalmente, para garantir a sobrevivência do negócio”, diz o economista Ciro Almeida, da G2W Investimentos. “Com essas medidas, os empresários poderão fazer um planejamento tributário mais adequado, identificando o fluxo de pagamento de impostos que não podem, no primeiro momento, deixar de ser pagos e os que podem ser negociáveis como PIS/Pasep”, explica.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar, por seis meses, o prazo para pagamento dos tributos apurados no regime. A prorrogação também é válida para os microempreendedores individuais (MEI). Quanto aos tributos estaduais e municipais, o comitê decidiu alongar por três meses os Impostos sobre Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS) apurados no Simples Nacional, com vencimento em abril, maio e junho de 2020 para micro e pequenas empresas. (IM e JRS)
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