Economia

Câmara amplia prazo de acordos trabalhistas para redução de salários

Versão da MP 936 aprovada pelos deputados permite que programa de redução de salários em troca de estabilidade no emprego dure mais do que os três meses previstos. E estende até 2021 desoneração da folha das empresas. Assunto vai ao Senado

Correio Braziliense
postado em 29/05/2020 06:00
Deputados aprovaram a maioria das sugestões do relator, mas derrubaram aumento da compensação paga pelo governo com seguro desempregoA Câmara aprovou, ontem à noite, a Medida Provisória (MP) 936, que permite corte de salários e suspensão de contratos trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus, com parte do valor perdido pelos funcionários pago pelo governo. A versão que recebeu aval dos deputados traz regras mais favoráveis às empresas, que pagarão menos impostos até o fim de 2021.

Já os empregados não tiveram o benefício ampliado, apesar de o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), ter proposto aumentar o valor máximo pago pelo governo, de R$ 1.813 para R$ 3.135. Apesar de o texto-base aprovado conter essa mudança, os deputados decidiram, em seguida, barrar o aumento, que custaria R$ 22 bilhões, de acordo com o Ministério da Economia.

Outro ponto positivo para o governo foi a permissão para que o programa dure mais do que os três meses iniciais, incluída no parecer. O presidente pode aumentar o prazo dos acordos de redução de jornada e suspensão de contratos por decreto, desde que não ultrapasse o período de calamidade pública — até 31 de dezembro de 2020.

A MP permite que as empresas cortem jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%, por três meses, ou suspendam contratos, por dois meses. O governo pode autorizar, por decreto, que esses cortes sejam feitos por mais tempo, em todos os casos ou apenas em setores específicos da economia. Caso aumente o prazo de duração, a contrapartida do governo também precisará ser ampliada pelo mesmo período.

A matéria ainda precisa ser avaliada pelo Senado antes de virar lei. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou a MP, que perderia a validade no fim de maio. Assim, os senadores têm mais 60 dias para discutir o assunto e ainda podem mudar o texto.

Após negociações com líderes partidários, o relator decidiu prorrogar a desoneração da folha de pagamentos para beneficiar empresas por mais tempo. A MP original liberava empregadores do desconto de 20% à Previdência Social até 31 de dezembro de 2020, desde que eles contribuam com 1% a 4,5% do faturamento bruto.

Orlando Silva estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2021, um ano a mais, o que foi aprovado pelos deputados. A desoneração da folha beneficia 17 setores da economia, como construção civil, transportes rodoviário e metroferroviário, comunicação, segmentos de calçados, tecnologia da informação, call center e têxtil.

Acordos
Os deputados também mudaram os critérios de acordos feitos entre empresas e funcionários. O governo propôs que cortes salariais e suspensão de contratos poderiam ser feitos por acordo individual, direto com o patrão, para quem recebe até três salários mínimos (R$ 3.135) ou acima de duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12). A participação do sindicato só seria necessária fora dessas faixas.

Com a nova versão do texto, a negociação individual poderá ser feita por quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.090), em empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019. Acima disso, o sindicato deve entrar. Para empresas com lucros inferiores a R$ 4,8 milhões, continua a possibilidade de acordos individuais para quem recebe até três salários mínimos.

Os acordos já celebrados com base na MP serão mantidos, mas, segundo o parecer, se houver conflito entre algum acordo individual e outro coletivo, que venha depois, devem valer as regras negociadas com o sindicato. “O trabalhador no meio de uma crise, sozinho, acertar o procedimento com a empresa, é algo muito difícil. Daí ser importante valorizar os acordos de convenções coletivas”, explicou o relator.

O texto também melhora as condições de pagamento de empréstimos consignados aos empregados que tiverem a redução de salário, suspensão do contrato e aos que comprovarem a contaminação pelo novo coronavírus. O texto garante redução das prestações na mesma proporção do corte de salário.

Além disso, o relator incluiu a garantia de que a estabilidade da empregada gestante só começará a contar quando acabar o período de licença-maternidade. 

As principais mudanças aprovadas

O governo pode prorrogar o prazo dos acordos até o fim da calamidade pública
O cálculo do benefício pago ao trabalhador continua sendo com base no seguro-desemprego, com teto de R$ 1.813
A desoneração da folha de pagamento pode ser prorrogada até 31 de dezembro de 2021
Vedada a dispensa sem justa causa da pessoa com deficiência durante o período de calamidade pública
Redução na parcela do empréstimo consignado do trabalhador na mesma proporção do corte de salário
Estabilidade de empregadas gestantes só começa a valer depois da licença maternidade.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags