Correio Braziliense
postado em 29/05/2020 06:00
A Câmara aprovou, ontem à noite, a Medida Provisória (MP) 936, que permite corte de salários e suspensão de contratos trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus, com parte do valor perdido pelos funcionários pago pelo governo. A versão que recebeu aval dos deputados traz regras mais favoráveis às empresas, que pagarão menos impostos até o fim de 2021.
Já os empregados não tiveram o benefício ampliado, apesar de o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), ter proposto aumentar o valor máximo pago pelo governo, de R$ 1.813 para R$ 3.135. Apesar de o texto-base aprovado conter essa mudança, os deputados decidiram, em seguida, barrar o aumento, que custaria R$ 22 bilhões, de acordo com o Ministério da Economia.
Outro ponto positivo para o governo foi a permissão para que o programa dure mais do que os três meses iniciais, incluída no parecer. O presidente pode aumentar o prazo dos acordos de redução de jornada e suspensão de contratos por decreto, desde que não ultrapasse o período de calamidade pública — até 31 de dezembro de 2020.
A MP permite que as empresas cortem jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%, por três meses, ou suspendam contratos, por dois meses. O governo pode autorizar, por decreto, que esses cortes sejam feitos por mais tempo, em todos os casos ou apenas em setores específicos da economia. Caso aumente o prazo de duração, a contrapartida do governo também precisará ser ampliada pelo mesmo período.
A matéria ainda precisa ser avaliada pelo Senado antes de virar lei. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou a MP, que perderia a validade no fim de maio. Assim, os senadores têm mais 60 dias para discutir o assunto e ainda podem mudar o texto.
Após negociações com líderes partidários, o relator decidiu prorrogar a desoneração da folha de pagamentos para beneficiar empresas por mais tempo. A MP original liberava empregadores do desconto de 20% à Previdência Social até 31 de dezembro de 2020, desde que eles contribuam com 1% a 4,5% do faturamento bruto.
Orlando Silva estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2021, um ano a mais, o que foi aprovado pelos deputados. A desoneração da folha beneficia 17 setores da economia, como construção civil, transportes rodoviário e metroferroviário, comunicação, segmentos de calçados, tecnologia da informação, call center e têxtil.
Acordos
Os deputados também mudaram os critérios de acordos feitos entre empresas e funcionários. O governo propôs que cortes salariais e suspensão de contratos poderiam ser feitos por acordo individual, direto com o patrão, para quem recebe até três salários mínimos (R$ 3.135) ou acima de duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12). A participação do sindicato só seria necessária fora dessas faixas.
Com a nova versão do texto, a negociação individual poderá ser feita por quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.090), em empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019. Acima disso, o sindicato deve entrar. Para empresas com lucros inferiores a R$ 4,8 milhões, continua a possibilidade de acordos individuais para quem recebe até três salários mínimos.
Os acordos já celebrados com base na MP serão mantidos, mas, segundo o parecer, se houver conflito entre algum acordo individual e outro coletivo, que venha depois, devem valer as regras negociadas com o sindicato. “O trabalhador no meio de uma crise, sozinho, acertar o procedimento com a empresa, é algo muito difícil. Daí ser importante valorizar os acordos de convenções coletivas”, explicou o relator.
O texto também melhora as condições de pagamento de empréstimos consignados aos empregados que tiverem a redução de salário, suspensão do contrato e aos que comprovarem a contaminação pelo novo coronavírus. O texto garante redução das prestações na mesma proporção do corte de salário.
Além disso, o relator incluiu a garantia de que a estabilidade da empregada gestante só começará a contar quando acabar o período de licença-maternidade.
As principais mudanças aprovadas
O governo pode prorrogar o prazo dos acordos até o fim da calamidade pública
O cálculo do benefício pago ao trabalhador continua sendo com base no seguro-desemprego, com teto de R$ 1.813
A desoneração da folha de pagamento pode ser prorrogada até 31 de dezembro de 2021
Vedada a dispensa sem justa causa da pessoa com deficiência durante o período de calamidade pública
Redução na parcela do empréstimo consignado do trabalhador na mesma proporção do corte de salário
Estabilidade de empregadas gestantes só começa a valer depois da licença maternidade.
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