Economia

Tribunais de Contas estaduais extrapolam na contratação de comissionados

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) ajuizou ação de inconstitucionalidade no STF contra cargos criados sem atribuições

Correio Braziliense
postado em 01/06/2020 17:07
TCE do ParáUma das atribuições das Cortes de contas é combater as ocupações irregulares de cargos públicos. No entanto, alguns Tribunais de Contas estaduais (TCEs) do país estão cometendo a irregularidade que devem fiscalizar nos demais órgãos públicos. Por isso, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal contra (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6440 contra dispositivos de três leis paraenses que tratam do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do TCE-PA. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

A entidade apontou que as leis estaduais 7.592/2011, 7.681/2012 e a 8.037/2014, com redação dada pela Lei 8.938/2019, criaram cargos de provimento em comissão sem a correspondente descrição das atribuições de direção, chefia e assessoramento. E alegou que uma lei não pode criá-los para substituir outros de cunho permanente, que devem ser criados como cargos efetivos, como de perito, auditor, médico e motorista. “A ANTC, a partir dos portais de transparência, está levantando possíveis irregularidades em outros TCEs para ajuizar mais ações”, afirmou o vice-presidente da associação, Ismar Viana.

Segundo a ANTC, os dispositivos burlam o princípio constitucional do concurso público, pois os cargos dizem respeito a funções de natureza eminentemente operacional. A entidade questiona a independência e a imparcialidade de um ocupante de cargo comissionado, cuja nomeação e exoneração podem ocorrer à critério da autoridade que o nomeou, para auditar as contas públicas e fazer enfrentamentos políticos que a atividade exige.

No caso do TCE do Pará, são 326 funcionários concursados, dos quais 156 são auditores de controle externo. Porém, existem 233 comissionados, 34 servidores cedidos de outros órgãos que são fiscalizados pelo próprio TCE e 69 terceirizados. “Para se ter uma ideia, no Tribunal de Contas da União (TCU) são 28 comissionados para todo o Brasil. E o STF já decidiu que o TCU deve servir de parâmetros para os demais tribunais”, alertou Viana.

Além do risco que representa um funcionário indicado a um cargo político poder atuar como auditor para controlar as contas da administração pública estadual, o gasto excessivo com comissionados compromete o orçamento. “Quando se gasta no que não é essencial falta para o que é essencial. Ou seja, vai comprometer o investimento em áreas sensíveis”, disse Viana.

Saiba Mais

O vice-presidente da ANTC explicou que as Cortes estaduais têm sete conselheiros. “Com o quantitativo de comissionados em alguns TCEs vai ter mais gente assessorando do que auditando. Além disso, os cargos em excesso foram criados fora dos parâmetros. Não é só ofensa a cargos públicos, é uma questão de agravamento das contas públicas”, justificou. “O próprio texto constitucional determina a remuneração do cargo conforme o grau de complexidade da atividade. Como definir o salário, se não tem atribuição?”, questiona.

Como já existe precedentes no STF, a ANTC espera por uma tramitação mais célere, apesar dos atuais julgamentos virtuais em razão da pandemia de coronavírus. Procurado, o TCE-PA ainda não respondeu e terá sua resposta publicada assim que responder. Enquanto isso, a ANTC, a entidade segue investigando outras Cortes de contas que apresentam indícios de irregularidades, com alto número de comissionados (veja na tabela abaixo, elaborada pela ANTC).

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) ajuizou ação de inconstitucionalidade no STF contra cargos criados sem atribuições

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