Economia

Usinas esperam por justiça sobre danos causados ao setor sucroalcooleiro

STF prepara retomada do julgamento acerca dos danos provocados ao setor sucroalcooleiro devido às intervenções econômicas do Estado. Cálculo da fórmula das indenizações pode ser alterado, levando apreensão ao segmento

Simone Kafruni
postado em 04/06/2020 06:00

O jornalista Vicente Nunes (E) coordenou a transmissão, que contou a participação de Maílson da Nóbrega, Fernando Skaff (acima), Grace Mendonça e Evandro Gussi (abaixo)Vital para a economia brasileira por gerar quase 2,5 milhões de empregos, o setor sucroalcooleiro está passando pela tempestade perfeita. Não bastassem a redução no consumo de etanol, por conta da pandemia do novo coronavírus, e a queda no preço da gasolina, que retira competitividade do combustível limpo e renovável, a cadeia sucroenergética corre o risco de perder uma jurisprudência que vigora há 15 anos e garantiu indenização a várias usinas. Para discutir o futuro do segmento diante de mais uma crise, foi realizado, ontem, o Correio Talks: Covid-19 e as questões econômicas e jurídicas do setor sucroalcooleiro.


Segundo os especialistas que participaram do debate, não resta dúvidas de que o governo errou ao intervir e tabelar os preços do açúcar e do álcool na década de 1980 e, por isso, tem de pagar a conta. No entanto, apesar de a Justiça, em todas as instâncias, ter definido que houve dano, obrigando a União a indenizar as empresas prejudicadas, em um dos julgamentos, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que era preciso mudar a fórmula de apurar tal prejuízo para calcular a indenização. A usina em questão, a Matary, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que iniciou o julgamento este ano.

No Supremo, a decisão está em 3 a 2 em favor da empresa. Porém, o ministro Alexandre de Morais pediu vista e o processo pode voltar à pauta na sexta-feira ou na próxima semana. O problema cria mais uma insegurança jurídica ao setor, que foi prejudicado por políticas intervencionistas do Estado em vários governos.

O ex-ministro da Fazenda (1988 a 1990) Maílson da Nóbrega explicou que, quando começaram a aparecer sinais de descontrole da inflação, o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) ; autarquia da administração federal extinta no governo Fernando Collor ; passou a controlar os preços do setor. Para o tabelamento, a Fundação Getulio Vargas (FGV) foi contratada para apurar os valores.

O IAA, contudo, tabelou os preços, arbitrariamente, com valor 20% inferior ao apurado pela FGV. ;Os valores foram fixados abaixo até mesmo do custo de produção. Em 1989, as refinarias começaram a ganhar ações. E a forma de indenizar as usinas levava em conta o conceito econômico, usado tanto pelo governo quanto pela FGV para calcular os preços. Quando ministro da Fazenda, fui aconselhado, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a fazer um acordo formal;, contou.

;Recentemente, surgiu outro problema: a forma de indenizar as usinas deveria levar em conta o prejuízo contábil de cada uma das empresas. Isso é um absurdo;, destacou. Ao mudar a fórmula, a União pagaria apenas as usinas que tiveram perdas, mesmo que todas tenham sofrido dano. ;O absurdo dessa decisão vai mais longe. No fundo, vai premiar a empresa ineficiente. Ganharia a indenização aquela que dá prejuízo, que foi mal gerida;, assinalou.


O cálculo pelo custo econômico vem sendo feito há 15 anos, desde uma decisão do STF de 2005. Cerca de 60% das ações transitadas em julgado seguem o critério de indenização definido pelo Supremo e 138 precatórios foram expedidos levando em consideração as regras vigentes. ;Do total das usinas prejudicadas, 72% foram beneficiadas pelas decisões, representando 88% do valor envolvido. A AGU tem argumentado que o custo é de R$ 70 bilhões, mas o que falta pagar são R$ 8 bilhões. O que está em discussão são 12% do total;, destacou Maílson da Nóbrega.

Segurança
Para Grace Mendonça, ex-ministra da AGU, a questão central é a segurança jurídica. ;A nossa Suprema Corte tem procurado trazer a segurança jurídica como valor inserido nas nossas relações. O STF tem buscado entregar confiança;, afirmou. Segundo ela, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, reafirma os precedentes que são exarados pela Corte. ;Ele é categórico ao afirmar que, quando se está à frente de precedentes, a mensagem clara é de previsibilidade, de que as decisões futuras vão no mesmo sentido daquela;, sustentou.

Mendonça afirmou que o ministro acata a importância do precedente ;para preservação da confiança do cidadão;. ;Quando se tem o respeito ao precedente, respeita-se a ética da prática do Direito. E, neste caso do setor sucroenergético, a jurisprudência está consolidada há 15 anos. O primeiro precedente foi em 2005;, reforçou.

Grace Mendonça defendeu outros mecanismos de acordo para evitar a demora do sistema Judiciário. ;Houve uma percepção da sociedade de que tem acesso à Justiça, de ver o Judiciário como uma instituição que pode ajudar seu problema;, disse. Isso, entretanto, abarrotou o sistema e o tempo médio de um processo na União, segundo ela, é de nove anos. ;É preciso apostar em outros instrumentos e ferramentas capazes de pacificação social, porque a engrenagem da Justiça é cara;, lembrou. O custo é de 1,3% do PIB (Produto Interno Bruto) e há mecanismos como a conciliação e a arbitragem. ;Na AGU, tive oportunidade de viabilizar consenso em uma demanda de quase 30 anos;, assinalou, referindo-se aos processos sobre os planos econômicos.

O que eles disseram

;Do total das usinas prejudicadas, 72% foram beneficiadas pelas decisões, representando 88% do valor envolvido. A AGU tem argumentado que o custo é de R$ 70 bilhões, mas o que falta pagar são R$ 8 bilhões. O que está em discussão
são 12% do total;

Maílson da Nóbrega, ex-ministro da Fazenda

;A jurisprudência reconhece o descompasso entre o preço tabelado e o estabelecido
pela FGV. Agora, há possibilidade de se ter indenização dos danos conforme o prejuízo contábil. A União corre o risco de indenizar valores muito além, mergulhando em território desconhecido;

Grace Mendonça, ex-ministra da AGU

;Se olharmos que cada processo vai implicar não sei quantos milhões aos cofres públicos, acaba o Direito. Isso é uma preocupação econômica, mas não pode ser jurídica. Se houve lesão, deve ser indenizada. Não se pode ;financeirizar; a análise jurídica para afastar o risco;
Fernando Skaff, professor de Direito Financeiro da USP

;A combinação de retração da demanda com preço em queda é muito ruim. Mas, como dizem os nordestinos, depois do tombo vem o coice. E, agora, o setor pode ser vítima de uma transformação de jurisprudência com terríveis efeitos para o mundo econômico e jurídico;
Evandro Gussi, presidente da Unica

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