Correio Braziliense
postado em 09/06/2020 18:08
Os fornecedores do governo federal agora podem parcelar o pagamento de multas administrativas aplicadas pelo estado antes mesmo de caírem na dívida ativa da União. A possibilidade tenta manter o fôlego econômico dessas empresas, sobretudo na pandemia do novo coronavírus.
O parcelamento foi autorizado pela Instrução Normativa (IN) 43, que foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/06). E vale para as multas administrativas que são aplicadas pelo governo federal aos fornecedores que não cumprem com as condições das licitações e contratos nos quais foram contratados.
Segundo o Ministério da Economia, são principalmente multas por atraso e inexecução do contrato. Multas que chegaram a ser aplicadas em 10 mil situações diferentes só no ano passado, totalizando R$ 700 milhões. E que, de acordo com a IN 43, agora podem ser parceladas em até 12 vezes, desde que o parcelamento não ultrapasse o tempo do contrato firmado com o governo, que a parcela não seja inferior a R$ 500 e que essas prestações sejam corrigidos mensalmente pela taxa básica de juros (Selic).
"A empresa multada não tinha previsão legal nenhuma de poder parcelar essa dívida. Então, ou tinha que pagá-la de forma integral ou tinha que esperar ser inscrita na dívida ativa para poder parcelar. Essa medida permite que a empresa pleiteie o parcelamento antes que vá para a dívida ativa", explicou o secretário adjunto de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili.
De acordo com a IN, o fornecedor ainda pode escolher como pagar esse parcelamento. É que a empresa pode optar por pagar as parcelas ou fazer a compensação desse débito nos outros contratos firmados com o governo. "Por exemplo, se uma empresa tem dois contratos com o mesmo órgão e foi multada em um deles, ela pode pedir para descontar a parcela do valor que vai receber no outro contrato. É o parcelamento via compensação", explicou o secretário.
Ele acredita, então, que a medida traz benefícios para as empresas e também para o governo. Para a empresa, a medida é positiva porque permite o parcelamento dessa multa sem necessariamente a inscrição da dívida ativa da União, que traz uma série de outras restrições para o negócio. A inscrição da dívida ativa limita, por exemplo, o acesso ao crédito da empresa, já que inclui o devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e tira dele a Certidão Negativa de Débitos.
"É uma medida de fomento econômico, que dá um fôlego para as empresas", afirmou Fenili, dizendo que o governo também ganha com isso, porque passa a ter um fluxo de caixa melhor e, sobretudo, a lidar com fornecedores mais adimplentes, que podem oferecer serviços melhores para o poder público. "Mais para a frente, pode até desonerar os órgãos de procuradoria, porque vai reduzir as inscrições da dívida ativa", afirmou o secretário adjunto.
A IN 43, por sinal, foi publicada agora para tentar minimizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus nas empresas que são fornecedoras do governo federal, mas não se esgota com a covid-19. Segundo Felini, o parcelamento desses débitos foi instituído de forma permanente e poderá ser solicitado pelas empresas mesmo depois da crise da pandemia.
A Instrução Normativa, contudo, também traz uma medida que visa especificamente a crise da covid-19. É a possibilidade de os fornecedores suspenderem por até 60 dias o pagamento das parcelas que venceriam em meio à pandemia.
Essas medidas, porém, valem apenas para as licitações e os contratos da administração pública federal. Ou seja, se aplicam nos contratos do governo federal e nas licitações que são realizadas pelos estados e municípios a partir de transferências voluntárias da União. Não se aplicam, contudo, aos certames do Judiciário e do Legislativo.
Ainda assim, o potencial de alcance é grande. Afinal, as compras públicas movimentam em torno de R$ 48 bilhões por ano. "O governo federal realiza em torno de 103 mil processos de compras para a aquisição de bens, serviços e também de obras", lembrou o Ministério da Economia, destacando que cerca de 47 mil destas aquisições são realizadas com Micro e Pequenas Empresas (MPE), que foram as mais afetadas pela pandemia do novo coronavírus.
Como solicitar o parcelamento
As empresas que desejam parcelar as multas administrativas tidas com a União devem enviar uma carta ao órgão da administração pública do qual é fornecedor pleiteando o parcelamento. Esse pedido já deve ser enviado, contudo, com o comprovante de pagamento da primeira parcela. "É uma forma de mostrar que não está usando o parcelamento como um subterfúgio para postergar o pagamento", explicou Renato Felini.
Saiba Mais
O secretário adjunto de Gestão do Ministério da Economia explica que essa decisão pode ser tomada quando o governo entender que a empresa não tem capacidade financeira de arcar com essa obrigação. "É uma opção do gestor. Será analisado caso a caso. Mas terá que ser justificado, porque os órgãos de controle vão ter que aprovar isso", explicou Felini.
Além disso, a IN detemina que o parcelamento será cancelado de forma imediata caso o fornecedor deixe de pagar três prestações do acordo, consecutivas ou não. Nesses casos de inadimplência, a Instrução Normativa também não permite o reparcelamento do débito.
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