Economia

Multas divididas

Correio Braziliense
postado em 10/06/2020 04:15
Fornecedores do governo federal agora podem parcelar o pagamento de multas administrativas aplicadas pelo Estado antes mesmo de caírem na dívida ativa da União. A medida tenta manter o fôlego econômico das empresas durante a pandemia do novo coronavírus, mas, segundo o governo, continuará valendo mesmo depois que a fase crítica da doença passar.

O parcelamento foi autorizado pela Instrução Normativa (IN) 43, publicada ontem no Diário Oficial da União. A regra vale para as multas administrativas que são aplicadas pelo governo federal aos fornecedores que não cumprem com as condições das licitações e regras dos contratos.

Segundo o Ministério da Economia, são principalmente multas por atraso e inexecução do contrato, que chegaram a ser aplicadas em 10 mil situações diferentes, só no ano passado, totalizando R$ 700 milhões. De acordo com a IN 43, elas agora podem ser parceladas em até 12 vezes, desde que o parcelamento não ultrapasse o tempo do contrato firmado com o governo, que a parcela não seja inferior a R$ 500 e que essas prestações sejam corrigidas mensalmente pela taxa básica de juros (Selic).

“A empresa multada não tinha previsão legal nenhuma de poder parcelar essa dívida. Então, tinha que pagá-la de forma integral ou esperar ser inscrita na dívida ativa para poder parcelar. Essa medida permite que a empresa pleiteie o parcelamento antes que vá para a dívida ativa”, explicou o secretário adjunto de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili.

Compensação

De acordo com a IN, o fornecedor ainda pode optar por pagar as parcelas ou fazer a compensação desse débito nos outros contratos firmados com o governo. “Por exemplo, se uma empresa tem dois contratos com o mesmo órgão e foi multada em um deles, ela pode pedir para descontar o valor que vai receber no outro contrato. É o parcelamento via compensação”, explicou o secretário.

Uma das principais vantagens da medida para a empresa é evitar que sofram uma série de punições que podem prejudicar o negócio. A inscrição da dívida ativa limita, por exemplo, o acesso da empresa a crédito, já que inclui o devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e tira dele a Certidão Negativa de Débitos. “É uma medida de fomento econômico, que dá um fôlego para as empresas”, afirmou Fenili.  Segundo ele, o parcelamento foi instituído de forma permanente e poderá ser solicitado mesmo depois da crise da pandemia. (MB)


Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags