Economia

FGTS rende quase o dobro da poupança

Com a queda da taxa básica de juros, a Selic, o rendimento do fundo deve ultrapassar a maioria das aplicações de renda fixa e ficar duas vezes acima do proporcionado pelas cadernetas. Vale a pena fazer as contas antes de sacar o dinheiro

Correio Braziliense
postado em 13/06/2020 04:12
Trabalhadores em agência da Caixa: governo libera nova rodada de retiradas das contas do fundo na próxima semana

Os trabalhadores que estão pensando em sacar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ficar atentos. Com a esperada queda da taxa básica de juros (Selic) na próxima quarta-feira de 3% para até 2,25% ao ano, o rendimento do FGTS, de 3% anuais mais a variação da Taxa Referencial (TR), passará a ser quase o dobro da caderneta de poupança.

Trata-se de uma situação inédita no país. A poupança, como se sabe, rende o correspondente a 70% da taxa Selic. Com os juros básicos baixando para 2,25% ao ano, a caderneta pagará 1,57% a cada 12 meses. A expectativa, porém, é de que a Selic caia ainda mais em agosto, podendo ir a 2% ou mesmo a 1,75% ao ano, como forma de o Banco Central estimular a economia. Se isso acontecer, o ganho da poupança baixará para até 1,22% anual.

O rendimento de 3% ao ano do FGTS, com a queda da Selic, será maior do que o de quase todas as aplicações de renda fixa, como os fundos DI e os fundos de renda fixa, que acompanham a variação dos Certificados de Depósito Interfinanceiro (CDIs), semelhante à da taxa básica. O FGTS tem ainda outra vantagem: todos os anos, o governo distribui parte dos lucros do fundo com seus cotistas, o que acaba elevando muito o ganho final dos trabalhadores.

Em 2017, quando foi depositado o primeiro rateio do lucro do FGTS, o rendimento alcançou 7,14%. Em 2018, atingiu 5,59%. No ano passado, ficou em 6,18%, já superando a remuneração da poupança, de 4,6%. Não se sabe ainda se, neste ano atípico, por causa da pandemia do novo coronavírus, o governo repartirá o lucro do FGTS com os trabalhadores. É possível que pelo menos 50% do lucro seja dividido com os cotistas. A decisão deve sair até o fim de julho e os recursos serem depositados nas contas dos trabalhadores no fim de agosto.

Na ponta do lápis

É importante ficar atento aos rendimentos do FGTS a partir de agora porque, pelo menos até o fim de 2021, os juros ficarão muito baixos. Assim, os trabalhadores devem pensar bem se valerá a pena sacar a parcela de R$ 1.045 que o governo promete liberar para todos os cotistas do fundo a partir de segunda-feira, 15 de junho. Esses saques só valerão a pena para quem realmente está precisando o dinheiro. Os trabalhadores que não têm necessidade de embolsar a parcela de R$ 1.045 agora devem deixar os recursos no FGTS, aproveitando-se do bom rendimento neste momento.

Mais: quem estiver pensando em comprar a casa própria, é bom fazer os cálculos, pois valerá mais a pena sacar, primeiro, dinheiro de aplicações na caderneta ou em papéis do Tesouro Nacional corrigidos pela Selic do que mexer no FGTS para dar entrada no imóvel. Os saques do FGTS, porém, são vantajosos em qualquer circunstância para evitar que os trabalhadores assumam dívidas com a casa própria. Os juros cobrados nos financiamentos imobiliários são, no mínimo, o dobro do rendimento do fundo.

Dinheiro na mão
  • Começa na segunda-feira a liberação do saque emergencial de até R$ 1.045 do FGTS.
  • Quando o trabalhador tem mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiro das relativas a empregos antigos, a partir das que tiverem o menor saldo.
  • Se o dinheiro cair na conta e não for retirado, é possível pedir que ele volte para o FGTS. O prazo para fazer essa solicitação é até 30 de agosto de 2020.
 
A lei permite ainda o saque do FTGS nas seguintes situações:
1 - Quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
2 - Quando termina contrato de trabalho por prazo determinado.
3 - Quando ocorre rescisão por falência da empresa, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
4 - Quando há rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
5 - Na aposentadoria
6 - Em caso de desastre natural causado por chuvas ou inundações que atinjam a residência do trabalhador, declarada situação de emergência ou de calamidade pública pelo governo.
7 - Quando há suspensão do trabalho avulso.
8 - Quando ocorre o falecimento do trabalhador.
9 - Quando se tem idade igual ou superior a 70 anos.
10 - Quando o trabalhador ou dependente é portador de HIV.
11 - Quando o trabalhador ou dependente é portador de neoplasia maligna (câncer).
12 - Quando se está em estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).
13 - Quando a conta vinculada fica por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, sem depósitos.
14 - Para aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

Documentação necessária
  • Documento de identificação com foto, carteira de trabalho e número de inscrição no PIS/Pasep, além de documentos específicos, dependendo do caso.


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