Correio Braziliense
postado em 13/06/2020 14:27
O governo editou Medida Provisória (MP) para autorizar o pagamento do FGTS em contas de poupança social digital da Caixa. A MP 982 foi publicada hoje, 13, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A medida faz parte das ações adotadas para atenuar os efeitos econômicos do novo coronavírus no País."Ao mesmo tempo em que a medida agiliza a distribuição desses benefícios, contribui para evitar que as agências bancárias se tornem pontos de concentração de pessoas. O momento atual exige distanciamento social como medida de prevenção à Covid-19", informaram a Caixa e o Ministério da Economia.
"Nesse contexto, a criação da conta poupança social digital promove agilidade e inclusão financeira de forma eletrônica para grande parte da população, e ainda garante maior segurança e controle nos pagamentos dos benefícios emergenciais. Além disso, a utilização da conta digital evita afluência de pessoas nos bancos e reduz a logística necessária para a distribuição dos recursos."
Saiba Mais
Pelo texto, a poupança social terá funções ampliadas e poderá receber créditos dos saques do FGTS e os depósitos de pagamentos de benefícios sociais da União, Estados e municípios, exceto benefícios previdenciários. O limite de movimentação mensal será de R$ 5 mil, considerando depósitos e retiradas. A poupança social digital já é utilizada para pagamento do auxílio emergencial e do Bolsa Família.
A conta será isenta de tarifas de manutenção. Ao menos uma transferência eletrônica por mês poderá ser realizada sem custos Não haverá emissão de cartão físico ou cheques para movimentação. O dinheiro poderá ser usado para pagamento de boletos bancários e contas de instituições conveniadas. A conta poderá ser fechada ou substituída a qualquer momento, sem custos.
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