Economia

Calendário do FGTS começa no dia 29

A partir desta data, trabalhador poderá fazer compras pela internet e efetuar pagamentos. Saques e transferências só serão possíveis a partir de 25 de julho. Valor é de R$.1045

Correio Braziliense
postado em 14/06/2020 04:22
A Caixa Econômica Federal liberou a consulta do saque emergencial pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 por trabalhador. O valor estará disponível para quem tem contas ativas e inativas do FGTS a partir do dia 29 de junho, quando os valores começarão a ser creditados em contas digitais, levando-se em conta o mês de nascimento do trabalhador. Com o valor depositado, o beneficiário poderá fazer compras pela internet e efetuar pagamentos em até 9 milhões de estabelecimentos utilizando a tecnologia de QR Code.  

De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, para evitar aglomerações e risco de infecção pela covid-19, o calendário é diferenciado. O saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de janeiro, estão liberados a partir de 25 de julho.

“É uma questão operacional. Atualmente, oito em cada 10 brasileiros estão recebendo algum benefício neste momento”, explicou. Os trabalhadores também terão acesso, a partir de 19 de junho, pelo aplicativo da Caixa, à consulta do valor e à data do saque, que também poderá ser efetuado pelo site oficial do banco (www.fgts.caixa.gov.br), ou pelo número de telefone 111. A quantia vai depender do saldo que o empregado tiver na conta vinculada. A expectativa é de que 55 milhões de contas sejam abertas para esse fim.

“A cada semana faremos o crédito digital na conta dos brasileiros. Sempre às segundas-feiras, com exceção de 8 de setembro, porque dia 7 é feriado. Teremos, a partir do dia 29 (de junho), pelas próximas 12 semanas, a cada segunda-feira, cinco milhões de brasileiros recebendo esse depósito; e terão o saque sendo permitido a partir de cada sábado”, afirmou o presidente da Caixa. Ele lembrou que, se o trabalhador tiver mais de uma conta do Fundo, a retirada começa pelas mais antigas, de empregos anteriores (contas inativas), com mais dinheiro depositado. Mas independentemente do número de contas, o saque não pode ultrapassar os R$ 1.045.

Quem não quiser receber o saque emergencial, poderá informar a decisão pelo aplicativo FGTS, com, pelo menos, 10 dias de antecedência da data prevista para o crédito. Se a conta não for movimentada até 30 de novembro, o valor será devolvido ao FGTS com a remuneração do período. Se o beneficiário mudar de ideia, tem que avisar à instituição financeira até 31 de dezembro, data limite do pedido.

Poupança digital
Também ontem, o governo publicou a Medida Provisória 982 em edição especial do Diário Oficial da União (DOU), que autoriza o pagamento do FGTS em contas de poupança social digital da Caixa. A MP confirma o que declarou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, de que o calendário de pagamento tem como objetivo manter o distanciamento social como prevenção à covid-19 para “evitar que as agências bancárias se tornem pontos de concentração de pessoas”. O governo estima uma injeção de recursos da ordem de R$ 37,8 bilhões.

De acordo com a medida, a poupança social digital (que já é usada para pagamento do auxílio emergencial e do Bolsa Família) terá funções ampliadas, com créditos dos saques do FGTS e os depósitos de pagamentos de benefícios sociais da União, estados e municípios, exceto os previdenciários. O limite de movimentação mensal será de R$ 5 mil, considerando depósitos e retiradas. A conta será isenta de tarifas de manutenção e dará direito a uma transferência eletrônica por mês, sem custos. Não haverá emissão de cartão físico ou cheques para movimentação. O dinheiro poderá ser usado para pagamento de boletos bancários e contas de instituições conveniadas. A conta poderá ser fechada ou substituída a qualquer momento, também sem custos.

“Nesse contexto, a criação da conta poupança social digital promove agilidade e inclusão financeira de forma eletrônica para grande parte da população, e ainda garante maior segurança e controle nos pagamentos dos benefícios emergenciais. Além disso, a utilização da conta digital evita afluência de pessoas nos bancos e reduz a logística necessária para a distribuição dos recursos”, informou a Caixa.


Calendário do saque emergencial do FGTS

Mês de nascimento    Crédito em conta    Saque ou transferência
Janeiro    29 de junho    25 de julho
Fevereiro    6 de julho    8 de agosto
Março    13 de julho    22 de agosto
Abril     20 de julho    5 de setembro
Maio    27 de julho    19 de setembro
Junho    3 de agosto    3 de outubro
Julho    10 de agosto    17 de outubro
Agosto    24 de agosto    17 de outubro
Setembro    31 de agosto    31 de outubro
Outubro    8 de setembro    31 de outubro
Novembro    14 de setembro    14 de novembro
Dezembro    21 de setembro    14 de novembro
Fonte: Caixa Econômica Federal

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