Correio Braziliense
postado em 15/06/2020 15:49
[FOTO1]O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (15) um ato normativo que concentra todas as regras do Registro Público de Empresas em um único documento e traz novidades. Ao todo, 56 normas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) foram revogadas. A partir de agora, todo o conteúdo vinculado ao processo de abertura, modificação e fechamento de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), sociedades empresárias e cooperativas deverá ser consultado em um único lugar.A medida passa a valer a partir do dia 1º de julho e atende ao decreto 10.139/2019 sobre revisão e consolidação de atos normativos federais. O objetivo é desburocratizar os procedimentos e tornar a vida dos empreendedores menos complexa. Até então, para constituir, fazer alterações ou extinguir empresas, era necessário procurar várias fontes. Com a modificação, a Instrução Normativa 81, publicada hoje no Diário Oficial da União, passa a valer como guia.
A ação faz parte do processo de simplificação implementado pela Lei da Liberdade Econômica, que passou a vigorar em setembro do ano passado, e institui regras de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. Além disso, também dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
“Quem trabalha, produz e gera emprego e renda no Brasil não pode ficar refém de papelada e correndo atrás de inúmeras normas para abrir ou alterar seu negócio. A Lei de Liberdade Econômica abre caminho para a simplificação dos processos e é exatamente isso que nós buscamos com a otimização dessas normas”, pontua André Santa Cruz, diretor do Drei.
Uma das alterações feitas é a dispensa de reconhecimento de firma. A partir de julho, não será mais necessária a autenticação de cópia em cartório de documentos apresentados a arquivamento no âmbito da Junta Comercial, incluindo procurações. Também será permitida a formação do nome empresarial com quaisquer palavras da língua portuguesa ou estrangeira, sem a necessidade de indicar o objeto para a composição.
Outra novidade é que cooperativas e associações poderão realizar a operação de conversão em sociedades empresárias nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do artigo 2.033 do Código Civil. Também foram modificadas as regras para integralização do capital de Eireli, Registro Automático e também em quotas preferenciais com restrição de voto.
O Ministério da Economia fez, ainda, modificações referentes ao decreto nº 1.800/1996, que regulamenta o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades afins. Entre as principais estão a especificação de atos, documentos e declarações cadastrais; o registro automático para a constituição de cooperativas, e alteração ou extinção de empresário individual, Eireli e sociedade limitada. Mudanças também foram feitas no procedimento para cancelamento de atos empresariais em caso de falsificação de assinaturas e eliminação de documentos pela Juntas Comerciais.
Saiba Mais
*Estagiário sob a supervisão de Vicente Nunes
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.