Correio Braziliense
postado em 17/06/2020 17:13
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai permitir a renegociação diferenciada dos débitos acumulados pelos contribuintes que foram afetados financeiramente pela pandemia do novo coronavírus. A chamada transação excepcional começa em 1º de julho e vai atender tanto as pessoas jurídicas, quanto as pessoas físicas que estão inscritas na Dívida Ativa da União.O novo programa de renegociação dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União foi anunciado nesta quarta-feira (17/06) pela PGFN, com o intuito de atender os contribuintes que perderam capacidade de pagamento em
função da crise causada pela covid-19. Por isso, só será liberado para as empresas e para os contribuintes que comprovarem dificuldades econômicas decorrentes dessa situação de pandemia.
Essa avaliação será feita pela PGFN de acordo com as informações de faturamento, renda e patrimônio que serão exigidas dos contribuintes. A Procuradoria diz, contudo, que os contribuintes poderão ter acesso a essa avaliação e poderão até contestá-la caso não concordem com o resultado da análise. Além disso, a PGFN admite que, devido à magnitude da crise do novo coronavírus, a grande parte dos devedores da Dívida Ativa poderão aderir à transação excepcional.
"Existem cinco milhões de contribuintes inscritos na Dívida Ativa. Desse universo, 2/3 já apresentavam uma situação econômica desfavorável. E, na pandemia, outros contribuintes também podem ser sofrido um abalo na nota de crédito. Então, a PGFN calcula que, desse universo de cinco milhões de contribuintes, 70% possam ser elegíveis à capacidade de pagamento insuficiente", revelou o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais. Ele lembrou essa avaliação de capacidade de pagamento insuficiente é dada quando a PGFN entende que o contribuinte não tem condições de arcar com seus débitos dentro das condições usuais da Dívida Ativa. Ou seja, em 60 meses de pagamento e sem descontos.
Por conta disso, a expectativa da PGFN é que até R$ 56 bilhões sejam negociados através da transação excepcional a partir do próximo mês. O programa pode, então, elevar em cerca de R$ 1,2 bilhão a arrecadação federal neste ano; em R$ 3,2 bilhões em 2021; e em R$ 3,7 bilhões em 2023.
Condições
Quem passar pela análise da PGFN poderá fazer um acordo de renegociação com condições diferenciadas, que prevê descontos de até 100% dos encargos da dívida além de até 133 meses de pagamento.
A ideia da transação excepcional que os contribuintes paguem apenas 4% do valor da sua dívida nos 12 primeiros meses do acordo - período que, segundo a PGFN, vai corresponder à fase de estabilização fiscal dos contribuintes brasileiros no pós-pandemia.
Passado esse período, a PGFN espera que os contribuintes já estejam em um momento de retomada econômica e fiscal. E, por isso, vai passar a cobrar parcelas maiores da dívida. O valor e o número dessas parcelas, contudo, vai variar de acordo com a situação econômica de cada contribuinte.
Segundo a PGFN, nesse segundo momento da transação excepcional, as pessoas jurídicas poderão parcelar seus débitos em até 72 meses e obter descontos de até 100% das multas, dos juros e dos encargos que incidem sobre esse débito. Já as pessoas jurídicas diferenciadas, como as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e os Microempreendedores Individuais (MEIs), e as pessoas físicas poderão ter até 133 meses de prazo de pagamento, além do desconto de até 100% das multas.
O percentual dos descontos, contudo, será inversamente proporcional ao número de parcelas do acordo. Ou seja, quanto mais prolongado for o parcelamento, menor será o desconto. E esses acordos não serão padronizados, como acontece em um Refis. Segundo a PGFN, as negociações serão individualizadas para que atendam à condição específica de cada devedor.
Como aderir
Saiba Mais
Caso tenha uma dívida superior a R$ 150 milhões, por sua vez, o contribuinte terá que ir a uma unidade presencial da PGFN para ser atendido por um procurador da Fazenda.
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