Correio Braziliense
postado em 23/06/2020 14:58
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, estudo econométrico no qual foram apurados os prejuízos causados por cartel que teria atuado em contratações da Petrobras entre 2004 e 2012. De acordo com o estudo, que excluiu os aditivos contratuais, o valor a mais em cada contratação, em virtude do conluio, era de 14,53%.Ao todo, as 24 empresas que comprovadamente fizeram parte desse cartel causaram prejuízo à Petrobras de R$ 12,3 bilhões. Esse valor atualizado e com juros é hoje superior a R$ 18 bilhões.
O trabalho do TCU também quantificou o dano causado individualmente por cada empresa cartelizada. Das 24 empresas, a que encabeça a lista gerou prejuízo de R$ 1,9 bilhão (valor atualizado e com juros). A segunda e a terceira empresas da lista causaram danos de R$ 1,6 bilhão cada uma, em valores atualizados e com juros.
Entre as cartelizadas, mesmo as três empresas que causaram os menores prejuízos nas contratações da Petrobras no período analisado geraram danos milionários. Valores atualizados superiores a R$ 279 milhões (22ª), R$ 259 milhões (23ª) e R$ 221 milhões (24ª). Juntas, somente essas três respondem pelo rombo de mais de R$ 760 milhões.
Agora, o TCU vai encaminhar seu estudo econométrico à Petrobras, à Advocacia-Geral da União (AGU), ao Ministério Público Federal (MPF) e à Controladoria-Geral da União (CGU). Essas instituições poderão usar os valores apurados pelo TCU para as medidas administrativas e judiciais cabíveis para o ressarcimento dos danos.
O trabalho do TCU se originou de ofício, a partir de representação de sua unidade técnica especializada. A representação surgiu devido aos indícios de possíveis danos decorrentes das irregularidades ocorridas na Petrobras, relacionadas à atuação do cartel detectado pela Operação Lava Jato, que forneceu dados à Corte de Contas.
Em sua metodologia de estudo econométrico, o TCU fez incidir o percentual de overcharge (de 14,53%) nas contratações realizadas pelas 24 organizações societárias reconhecidamente participantes do esquema criminoso, tal como ficou evidenciado no Histórico da Conduta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
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