Economia

Conselho do FGTS cobra da Caixa estratégias de investimentos

A proposta segue os parâmetros da Lei 13.932, de dezembro do ano passado, que reduz a percentagem que a Caixa recebe, de 1% para 0,5% do patrimônio líquido, hoje estimado em R$ 25 bilhões.

Correio Braziliense
postado em 23/06/2020 17:26
A proposta segue os parâmetros da Lei 13.932, de dezembro do ano passado, que reduz a percentagem que a Caixa recebe, de 1% para 0,5% do patrimônio líquido, hoje estimado em R$ 25 bilhões.Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) discutiu, hoje, alterações no valor da taxa de administração do FI-FGTS (Fundo de investimento do FGTS) e cobra da Caixa Econômica Federal uma estratégia de investimentos. A proposta, de iniciativa do grupo de trabalho (GT), segue os parâmetros da Lei 13.932, de dezembro do ano passado, que reduz a percentagem que a Caixa (que administra o FI-FGTS) recebe, de 1% para 0,5% do patrimônio líquido, hoje estimado em R$ 25 bilhões.

A intenção é que seja feita uma pesquisa de mercado, quando forem feitos novos aportes no fundo - para diferenciar as novas cotas das atuais-, de maneira a alinhar a taxa de administração e do desempenho do gestor do produto, tendo em vista a redução da Taxa Básica de Juros (Selic, atualmente em 2,25% ao ano), explicou Fábio Pifano Pontes, presidente do Comitê de investimentos do FI-FGTS.

Atualmente, lembrou ele, os vários fundos no mercado operam com taxas menores que a Caixa cobra no FI-FGTS, com exceção daqueles de infraestrutura, logística e energia (entre 1% e 2%). Em valores de mercado, eles apresentam patrimônio líquido que vão de R$ 382 mil a R$ 2,365 milhões, dados de setembro de 2019. E quanto maior é o patrimônio líquido, destaca Pontes, menor é a taxa de administração. Os demais cobram, em média, 0,6%.

O FI-FGTS tem patrimônio, de acordo com Pontes, de R$ 25 bilhões, bem maior que os demais. Além disso, a Caixa tem exclusividade na administração e gestão. Outra proposta foi na direção de criar nova métrica de avaliação do desempenho do fundo, com sistema de informações a ser usado pelo gestor, que permita ao colegiado acompanhar os investimentos.

“Não existe estratégia de investimentos. O gestor vem sendo remunerado de forma passiva. Tem que ter estratégia de investimento”, cobrou Pontes. Em sua apresentação, o presidente do comitê de investimentos ressaltou que “a incidência de taxa de administração sobre as disponibilidades (mesmo que limitada a 0,10% ao ano do valor aplicado) é questionável sob o ponto de vista de eficiência na aplicação de recursos, uma vez que gera custos desnecessários.

“Os recursos poderiam estar no caixa do FGTS sem incorrer em tais custos (atualmente, há cerca de R$ 5 bilhões em disponibilidades). Exclusividade da CEF na administração e gestão do FI-FGTS constitui fator que limita a capacidade de negociação da taxa de administração com vistas a sua minimização”, afirmou.

Para os analistas de mercado, a iniciativa do Conselho Curador já era esperada. “Realmente, com a Selic a 2,25% ao ano, uma taxa de administração de 1% é impraticável. Isso é bom tanto para o empregado, quanto para o empregador, porque sobra mais recursos no fundo”, destacou o economista Cesar Bergo, sócio-investidor da Corretora OpenInvest.

Recomendações GT ao Conselho Curador


Entre as recomendações estão avaliar a possibilidade de alterar a legislação para adoção de processo concorrencial periódico para a seleção ou contratação de administrador/gestor do FI-FGTS com o objetivo de reduzir custos de administração e gestão. E também a criar incentivos para uma gestão mais eficiente do ponto de vista de risco x retorno dos investimentos.

“No limite, recomenda-se adequar a legislação para criação de novos fundos de investimento similares ao FI-FGTS para a realização de novos investimentos por parte do FGTS em projetos de infraestrutura em que a seleção de gestores e administradores se dê por meio de processo concorrencial”, assinala o GT.

Também indica suprimir item do Regulamento do FI-FGTS para não prever mais a remuneração de taxa de administração ou adotar mecanismos que de pronto retorno de disponibilidades ao FGTS que não tenham perspectiva clara de serem investidos em novos financiamentos de projetos de infraestrutura, podendo, inclusive, prever a exigência de apresentação periódica de estratégia de investimento para as disponibilidades e para o fluxo de retorno dos investimentos já realizados (amortização, juros e desinvestimentos).

Reforça, ainda, que sejam solicitadas à Caixa informações relativas às despesas apropriadas ao Centro de Custo do FI-FGTS nos dois últimos anos e a Carta de Serviços prestados ao FI-FGTS de forma discriminada e com os respectivos custos com vistas a melhor embasar futuramente negociações do valor da taxa de administração, podendo, inclusive, avaliar a definição de um teto para o valor a ser pago a título de taxa de administração. 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags