Economia

Produtores de cana-de-açúcar e de pescado ganham mais limite de crédito

Facilidade foi aprovada nesta quinta-feira pelo CMN

Correio Braziliense
postado em 25/06/2020 19:23
Facilidade foi aprovada nesta quinta-feira pelo CMNO Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu conceder condições facilitadas de financiamento para os produtores de cana-de-açúcar e de pescado. Os votos foram aprovados nesta quinta-feira (25/06).

Uma das facilidades aprovadas pelo CMN é a elevação de R$ 32,5 milhões para R$ 65 milhões o limite de financiamento desses produtores por meio do programa de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) com Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).

Além disso, o CMN prorrogou para 30 de outubro o prazo de contratação da linha especial de crédito de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) "para aqueles mutuários cujas atividades tenham sido prejudicadas em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, bem como pela seca que atingiu diversos municípios brasileiros".

Fundos Constitucionais de Financiamento

O CMN também definiu os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações rurais que poderão ser realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2021. As taxas variam de acordo com a região do financiamento, mas a ideia é que apenas as operações de investimento tenham taxas pós-fixadas e que um bônus de adimplência de 15% seja oferecido a todas as parcelas que sejam pagas antes do vencimento.

Empresas cerealistas

O CMN ainda fez ajustes na linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que visa financiar empresas cerealistas, permitindo que essas empresas façam investimento em obras civis e na aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos. Nesse caso, a taxa de juros foi reduzida de 7% para 6% ao ano. Já o prazo de reembolso subiu de 15 para 13 anos.

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