Economia

Covid-19: ANS torna obrigatória cobertura de teste por planos de saúde

A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.

Fernanda Strickland*
postado em 29/06/2020 19:59
A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.Na última quinta-feira (25) a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.

Os exames sorológicos e pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. A FenaSaúde explicou que “assim como toda deliberação da ANS, a resolução será cumprida pelas operadoras associadas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão regulador”. 

Em decisão confirmada por unanimidade em dezembro de 2019 pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, reiterou que o rol de procedimentos de planos de saúde definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) constitui cobertura mínima obrigatória taxativa, e não exemplificativa. Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Paraná já havia se manifestado em primeira instância neste mesmo sentido. 

Na decisão, o ministro relator no STJ ressaltou que o rol mínimo de procedimentos da ANS, e seu caráter não exemplificativo, é garantia de que o beneficiário tenha direito à saúde a preços adequados. 

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos como a Síndrome Gripal ou a Síndrome Respiratória Aguda Grave. 

Desde de março, os planos de saúde eram obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. 

“No entanto, importante consignar que consideramos a incorporação inadequada, uma vez que tais testes não têm a acurácia do RT-PCR, exame já coberto pelos planos de saúde desde 13 de março de 2020 nos planos da segmentação ambulatorial, hospitalar e referência. Outros seis tipos de exames também já foram incorporados e vêm sendo cobertos pelas operadoras desde 28 de maio de 2020”, reforça FenaSaúde.

Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.   

*Estagiária sob supervisão de Vicente Nunes

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags