Economia

Decreto torna automática antecipação do 13º de aposentados e pensionistas

Não haverá mais a necessidade de, a cada exercício, o governo federal editar uma nova autorização

Fernanda Strickland*
postado em 02/07/2020 14:43

Previdência SocialO pagamento do 13º salário a aposentados e pensionistas do INSS será antecipado todos os anos, sem necessidade de uma nova autorização do governo a cada ano. A determinação foi publicada na edição de quarta-feira (1º/7) do Diário Oficial da União.

 

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A partir do próximo ano, a primeira parcela será paga com o benefício de agosto — com o pagamento entre o fim de agosto e o começo de setembro. A segunda parcela, por sua vez, será paga com o benefício de novembro — liberado entre os últimos cinco dias úteis de novembro e os primeiros cinco dias úteis de dezembro.

 

O decreto 10.410 estabelece que a antecipação, que antes dependia de determinação do presidente da República, será automático para quem recebe auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O pagamento do 13º é dividido em duas parcelas, de 50%, cada.

 

*Estagiária sob supervisão de Fernando Jordão

 

 

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