Economia

Auxílio emergencial negado: saiba o que fazer se houver erro no cadastro

Em casos de benefício negado após contestação, governo proíbe novo pedido; prazo para solicitações termina hoje

Correio Braziliense
postado em 02/07/2020 19:42
Em casos de benefício negado após contestação, governo proíbe novo pedido; prazo para solicitações termina hoje Termina nesta quinta-feira (2/7), às 23h59, o prazo para se cadastrar no programa do auxílio emergencial para trabalhadores. Se a pessoa precisa corrigir e alterar dados cadastrais, é necessário fazer uma nova solicitação, segundo o Ministério da Cidadania. Se o trabalhador discordar da análise do último pedido feito, ele deve contestar a resposta.

Mas cuidado, é essencial que uma nova solicitação do benefício seja feita antes de contestar o auxílio negado, caso contrário o trabalhador não poderá pedir o benefício depois. Isso acontece porque as novas solicitações são analisadas junto aos requerimentos. Já as contestações são analisadas a partir dos dados da Dataprev.

Pedido negado após contestação

Os trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial negado pelo governo, após contestação, ficam impedidos de fazer uma nova solicitação, afirmou o Ministério da Cidadania. Ou seja, se o benefício for negado, ele só poderá ser contestado uma vez. Caso, após a contestação, a resposta ainda for negativa, o trabalhador fica impedido de receber os auxílios de R$ 600.

“Caso a pessoa faça a contestação, ela não poderá fazer nova solicitação posteriormente. Importante informar que a contestação só pode ser feita uma vez", disse o Ministério da Cidadania.

Quantas solicitações eu posso fazer?

Ainda segundo o Ministério, é possível fazer apenas uma nova solicitação e uma contestação. O Correio questionou a pasta em relação a regra sobre o número limitado de solicitações e contestações, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Quem tem direito?

- Maiores de 18 anos ou mães adolescentes

- Trabalhadores informais, autônomos, MEI (microempreendedor individual), desempregado, contribuinte individual da Previdência 

- Renda por pessoa da família de até R$ 522,50 ou renda familiar de até R$ 3.135

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

Quem não tem direito?

- Quem já recebe seguro-desemprego, BPC, aposentadoria ou pensão

Qual o valor?

- Três parcelas de R$ 600 (máximo de dois beneficiários por família)

- Três parcelas de R$ 1.200 (para mulheres chefes de família)

Como solicitar o benefício?


- App: Caixa Auxílio Emergencial, disponível nos sistemas Android eiOS

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