Economia

Câmara conclui votação da MP das aéreas e devolve cobrança de tarifa

O governo enviou o texto em março, para ajudar a conter o prejuízo das empresas do setor. Antes de ir à sanção presidencial, a matéria ainda precisa ser avaliada pelo Senado.

Correio Braziliense
postado em 08/07/2020 21:22
O governo enviou o texto em março, para ajudar a conter o prejuízo das empresas do setor. Antes de ir à sanção presidencial, a matéria ainda precisa ser avaliada pelo Senado.A Câmara concluiu, nesta quarta-feira (8/7), a votação da Medida Provisória (MP) 925/2020, que trata de socorro a empresas aéreas e reembolso de passagens durante a pandemia do novo coronavírus. O governo enviou o texto em março, para ajudar a conter o prejuízo das empresas do setor. Antes de ir à sanção presidencial, a matéria ainda precisa ser avaliada pelo Senado.

Na votação dos destaques, que são sugestões de mudanças no texto-base, aprovado na terça-feira (7/7), os deputados alteraram um ponto controverso que havia sido incluído pelo relator, Arthur Maia (DEM-BA), sobre tarifas de conexão. O texto do relator obrigava o passageiro a pagar o custo de mudança de voo no aeroporto, em vez da empresa aérea. Por 380 votos a 82, o plenário discordou da proposta. A tarifa, portanto, continua sendo paga pelas companhias. 

Em defesa da mudança, Arthur Maia argumentou que o modelo atual é "almoço grátis" e que cobrar dos consumidores traria "mais transparência". Segundo ele, hoje as empresas repassam o prejuízo ao consumidor, inserindo o valor da conexão no preço dos serviços. "O que vai acontecer? As empresas aéreas vão subir o preço das passagens e incluir o preço de conexão", justificou. 

A maioria dos deputados discordou do argumento e entendeu que a medida prejudicaria os passageiros. Para Ivan Valente (PSol-SP),"não se trata de transparência". "A questão é que quem está pagando a conta é o consumidor. Não há defesa dele", disse. Com opinião oposta, Marcel Van Hattem (Novo-PR), foi um dos maiores defensores de cobrança da tarifa dos clientes.

Proposta

Em geral, o texto aprovado pelos deputados é ainda mais benéfico às empresas do que o do presidente Jair Bolsonaro. O relator concedeu uma série de benefícios às companhias, a pedido do Ministério da Infraestrutura. O objetivo é ajudá-las a sobreviver à crise, diante dos prejuízos decorrentes da queda brusca de demanda por voos durante a pandemia.

Pelo texto, as companhias terão que reembolsar em até 12 meses passagens canceladas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em vez de reembolso, a empresa poderá conceder crédito ao consumidor, de valor igual ou maior ao da passagem, para compra de produtos ou serviços em até 18 meses.

Se o voo não for cancelado, mas o passageiro precisar desmarcá-lo, poderá ter que pagar multa, a depender do tipo de tarifa selecionada ao comprar a passagem. De acordo com o texto, o consumidor que "desistir de voo" entre 19 de março e 31 de dezembro "poderá optar por receber reembolso, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais". Não sofrerá sanção quem preferir obter crédito no lugar do reembolso.

A empresa deverá conceder o crédito ao passageiro que escolhê-lo como opção no prazo máximo de sete dias, a partir do pedido. O texto também diz que sempre que possível, quando houver cancelamento, o transportador deve oferecer como alternativa ao reembolso reacomodação em outro voo, inclusive de outras empresas aéreas, e remarcação da passagem, "sem ônus, mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado".

Sugestões

O PDT propôs mudança nesse ponto, por considerar muito duro, e pediu que a possibilidade de multa fosse retirada. Deputados lembraram que vários passageiros que "desistiram" de viajar não tiveram opção. Muitas redes hoteleiras e destinos estão fechados durante a pandemia e não poderiam recebê-los, lembrou André Figueiredo (PDT-CE). "Não foi por conta da vontade do consumidor", disse.

"Não podemos votar uma lei só pra atender um lado. Temos que pensar no equilíbrio. Conhecemos bem o quanto o consumidor é prejudicado em termos de relação com as empresas aéreas", criticou José Guimarães (PT-CE). Os destaques sobre o assunto, assim como outros sugeridos pela oposição para amenizar o impacto sobre os clientes, não foram aprovados. A discussão, nesta quarta, durou mais de cinco horas. 

Os deputados também mantiveram no texto uma emenda do relator que diminui as chances de que empresas do setor sejam condenadas a pagar indenização a passageiros. Além disso, o projeto permite que recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) sejam usadas para financiar o setor aéreo. 
 

FGTS

O texto permite que pilotos de avião e trabalhadores do setor que tenham suspensão total ou redução dos salários durante a pandemia saquem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa disponibilizará até seis parcelas, no limite do saldo das contas.
 
Em caso de suspensão total do salário, o pagamento mensal pode ser de até R$ 3.135,00. Para reduções, de até R$ 1.045,00, o equivalente a um salário mínimo. A proposta inicial do relator era de que os saques pudessem chegar a um valor equivalente à média simples dos salários recebidos nos 12 meses anteriores aos cortes de jornada.

Arthur Maia mudou o texto a pedido da Caixa, que calculou em até R$ 1,4 bilhão o impacto da versão anterior nas reservas do FGTS.  Com a limitação, o relator afirma que o gasto cairá para cerca de um quarto do que era previsto antes, por volta de R$ 360 milhões.

Repercussão

Ex-diretor da da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e advogado especialista em aviação, Ricardo Fenelon elogiou a iniciativa que, na opinião dele, poderá trazer melhorias para o setor em meio à pandemia. “O setor aéreo vive a maior crise da sua história. No mundo inteiro, Estados Unidos, Alemanha, Holanda, Portugal, governos estão atuando para minimizar impactos da pandemia e evitar o colapso”, destacou.

Um colapso do sistema aéreo impactará em diversos outros setores e empresas que prestam serviços, incluindo as concessões aeroportuárias, afirmou o especialista. A Associação de Defesa dos Direitos dos Passageiros Aéreos (ADDPA), não desconsidera os riscos, mas tem várias críticas à proposta. Gabriel Koehlert, diretor comercial da LiberFly, uma das companhias que fazem parte da associação, considera que houve oportunismo das companhias aéreas para inibir o poder do consumidor de buscar indenização. 

“Batem na tecla que as empresas do setor precisam indenizam casos de eventos climáticos, quando esses quesitos já são considerados objetos de força maior”, explicou Koehlert. O argumento de Arthur Maia para propor algumas das medidas foi que hoje, no Brasil, "o espertinho acaba levando vantagem sobre pessoas de bem". 

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