Economia

TCU rejeita pedido do MP para suspender repasse do auxílio emergencial

Ministério Público de Contas havia solicitado a suspensão até que o governo comprovasse viabilidade financeira para o pagamento de novas parcelas

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou o pedido do Ministério Público de contas para que fosse suspendido o repasse do auxílio emergencial de R$ 600. O MP solicitava a suspensão até que o governo federal apresentasse estudos técnicos que pudessem comprovar viabilidade financeira para o pagamento das novas parcelas. 

 

Na decisão, o ministro Bruno Dantas afirma que "apesar da pertinência das preocupações" do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, as supostas irregularidades que foram apontadas "não seriam suficientes para justificar a adoção da medida cautelar". As irregularidades foram citadas no requerimento, uma vez que o próprio TCU identificou 17 mil mortos e 73.242 militares que receberam o auxílio de forma indevida.

 

Dantas ressalta, ainda, que o auxílio "é um gasto eminentemente social implementado em caráter de urgência para garantir a sobrevivência de dezenas de milhões de pessoas que foram abruptamente surpreendidas pelas medidas de isolamento social adotadas na tentativa de conter a propagação do novo coronavírus".

 

"Diante da notória necessidade de prorrogação do benefício, creio que a urgência e a finalidade assistencial do Auxílio Emergencial requerem um menor rigor no que diz respeito às exigências para sua operacionalização e implementação. Do contrário, corre-se o risco de prejudicar a própria efetividade do programa, comprometendo a sobrevivência de milhares de famílias brasileiras", afirmou. 

 

No pedido, o MP junto à corte de contas explica que o auxílio foi criado para ser pago por três meses, e que a extensão exigia estudos prévios com a análise de informações sobre o estágio da pandemia nas várias regiões do país, "considerando a queda no isolamento na maioria dos estados, com a volta ao funcionamento de vários setores econômicos não essenciais". 

 

"A decisão pela prorrogação do benefício não poderia ser feita de forma indiscriminada e genérica entre as regiões brasileiras, necessitando de uma verificação prévia para saber se os beneficiários originais ainda preenchem os critérios de elegibilidade para o recebimento do auxílio", informou o MP no pedido. 

 

O ministro do TCU, por sua vez, avaliou que apesar da flexibilização de medidas de isolamento, "o cenário ainda é de incerteza e não há previsão de quando a economia voltará à normalidade". Assim, como o próprio MP colocou, "a prorrogação do benefício ainda é imprescindível para grande parte da população", justificou o TCU.

 

"Trata-se, portanto, da necessidade de se priorizar a vida de pessoas em detrimento da manutenção do equilíbrio fiscal e da adoção de providências que garantam a maior eficiência possível na alocação desses recursos", ressaltou o ministro.

 

Na representação, o subprocurador-geral pede a realização de oitiva ao Ministério da Cidadania e ao Ministério da Economia "para que apresentem eventuais estudos técnicos e jurídicos que fundamentem a manutenção do público-alvo e dos valores do auxílio emergencial e o prazo adicional de dois meses". 

 

Saiba Mais

Sobre isso, Dantas estipula o prazo de cinco dias para que ambos apresentem os estudos, se manifestem sobre "os fundamentos jurídicos e técnicos para a interrupção de novas concessões" do auxílio depois de 2 de julho e também sobre a "periodicidade e abrangência da verificação dos requisitos de elegibilidade".

 

O auxílio de R$ 600 foi prorrogado pelo governo federal em junho por mais dois meses, que deve ser pago em quatro parcelas no período.