Economia

Acordos de redução salarial e suspensão do contrato podem ser prorrogados

Decreto que permite a prorrogação dos acordos foi publicado nesta terça-feira e permite mais 60 dias de suspensão do contrato, além de mais 30 dias de redução salarial

O governo federal publicou um decreto nesta terça-feira (14/07) para permitir a prorrogação dos acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho, permitidos durante a pandemia do novo coronavírus pela Medida Provisória (MP) 936. Com isso, o trabalhador poderá ficar até quatro meses afastado do emprego ou com a carga horária reduzida.

A prorrogação dos acordos já era esperada. Afinal, os empresários vinham dizendo que os prazos inicialmente estabelecidos pela MP 936 foram pequenos em relação à duração da pandemia de covid-19. Por isso, o Congresso Nacional abriu essa possibilidade ao aprovar a MP 936 e o governo prometeu permitir essa prorrogação. A medida, contudo, só foi confirmada nesta terça-feira, uma semana após a sanção da lei instituída pela medida provisória, por meio do decreto nº 10.422.

O decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e determina que os trabalhadores poderão passar até quatro meses com acordos de redução salarial. Ou seja, os acordos que reduzem a jornada de trabalho e o salário em 25%, 50% ou 75%, que originalmente duravam no máximo três meses, poderão ser acrescidos de 30 dias. Já os acordos de suspensão do contrato de trabalho, que podiam ser de até dois meses, poderão ser prorrogados por mais 60 dias.  

"O presidente Jair Bolsonaro publicou o decreto que prorroga o BEm. Podem ser utilizados mais dois meses de suspensão e mais um de redução com o pagamento do BEm. Já são 12,9 milhões de acordos celebrados que preservam empregos e renda de famílias brasileiras", ressaltou o secretário do Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. 

Ainda segundo o decreto, a "suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias". Porém, para prorrogar os acordos, os empresários e os trabalhadores precisam assinar um novo aditivo contratual.

A publicação do governo federal ainda prorroga por 30 dias o pagamento de um benefício de R$ 600 para os trabalhadores intermitentes, que já receberam esse auxílio por três meses. Porém, destaca que os pagamentos do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) "ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias" após essa prorrogação. 

Saiba Mais

O BEm garante o pagamento do seguro-desemprego aos trabalhadores que tiveram o contrato do suspenso e a concessão de uma parcela desse benefício a quem teve o salário reduzido. O programa tem um orçamento de R$ 51,5 bilhões no pacote federal de enfrentamento ao coronavírus.

Segundo o Ministério da Economia, 12,1 milhões de trabalhadores já fizeram acordos pela MP 936. Desses, 6,5 milhões fizeram acordos de redução salarial e 5,4 milhões suspenderam temporariamente o contrato de trabalho. Outros 167 mil são intermitentes.