Correio Braziliense
postado em 14/07/2020 13:58
O governo passou a permitir que empresas recontratem funcionários demitidos sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus, sem ter que esperar os 90 dias previstos em lei. A autorização foi publicada nesta terça-feira (14/7), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).Pelas regras anteriores, a empresa não poderia recontratar funcionários demitidos sem justa causa em menos de 90 dias. A medida era considerada fraude, porque abria espaço para a empresa demitir o funcionário e, logo em seguida, chamá-lo de volta com salário menor ou condições desfavoráveis.
A portaria deixa claro que o novo contrato de trabalho pode ser diferente do original, desde que tenha o aval dos sindicatos. Ou seja, abre brecha para que o trabalhador seja demitido e pouco tempo depois seja recontratado com remuneração mais baixa ou uma jornada de trabalho diferente, por negociação intermediada pelos sindicatos.
A medida já está em vigor e retroage ao início da pandemia. Ou seja, vale para todas as demissões feitas desde 20 de março. As novas regras duram todo o período de calamidade pública, previsto para acabar em 31 de dezembro e 2020. Nesse período, a Portaria nº 16.655 de 2020 vai se sobrepor à Portaria MTA nº 384 de 1992, que classifica como fraude a decisão de demitir e recontrar em menos de três meses depois.
Durante o período, "não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido", determina a portaria, assinada pelo secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
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