Economia

Aneel autoriza reajuste que resultará em aumento de 3,9% nas contas de luz

Agência Nacional de Energia Elétrica define valores das receitas das concessionárias de transmissão, com aumento de 26% para o ciclo 2020-2021

Correio Braziliense
postado em 14/07/2020 20:07
Agência Nacional de Energia Elétrica define valores das receitas das concessionárias de transmissão, com aumento de 26% para o ciclo 2020-2021A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu, nesta terça-feira (14/7),  a receita total que deve ser arrecadada pela Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) no próximo ciclo 2020 e 2021. O montante representa R$ 27,9 bilhões. Na mesma reunião, a agência definiu os valores das Receitas Anuais Permitidas (RAP) das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o ciclo 2020-2021, com efeito médio para os consumidores das distribuidoras de 3,92%. 

Para o período, as RAP totalizam um valor de R$ 31,3 bilhões. Ainda são adicionados a este montante os efeitos financeiros, as novas instalações previstas e o orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para composição de todos os custos de transmissão do ciclo 2020-2021, perfazendo o total de R$ 34,9 bilhões. “Este resultado ocasiona efeito médio para os consumidores das distribuidoras de 3,92%”, explicou o órgão regulador.

A diretoria também fixou em R$ 11.634,24 por megawatt (MW) a tarifa de transporte da energia elétrica gerada por Itaipu Binacional. Esse valor será pago pelas distribuidoras que detêm quotas-parte pela compra de energia proveniente de Itaipu.

Com a conta-covid, empréstimo feito por um sindicato de bancos às distribuidoras, o impacto será diluído e amortecido nos processos tarifários. “Essas novas despesas, que seriam incluídas integralmente nas contas de luz já nos próximos reajustes, para serem pagas em 12 meses, com a Conta-Covid poderão ser diluídas em um prazo maior de 65 meses”, disse a Aneel.

A diretoria autorizou ainda o pagamento, a 123 concessionárias de transmissão de energia, de parcelas adicionais de Receita Anual Permitida (RAP) no Ciclo 2020/2021. Esse adicional se refere a reforços realizados pelas empresas que entraram em operação comercial de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, sem estabelecimento prévio de receita e melhorias implantadas na rede de transmissão. Por fim, foram fixadas as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSDg) referentes às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 a 138 KV, subgrupo A2, para o ciclo 2020 e 2021.

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