Economia

Obrigação dos planos em ofertar testes rápidos continua valendo pela ANS

Para suspender ou revogar a medida, é necessária uma decisão em reunião colegiada.

Correio Braziliense
postado em 14/07/2020 20:10
Para suspender ou revogar a medida, é necessária uma decisão em reunião colegiada.Apesar da Justiça ter acolhido recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)  e derrubado a liminar que obriga a inclusão dos testes rápidos no rol de serviços obrigatórios dos planos de saúde, uma norma da própria instituição continua fazendo com que os exames sejam ofertados aos usuários. Para suspender ou revogar a medida, é necessária uma decisão em reunião colegiada. 

"O tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada. Enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos para covid-19", explica a ANS, por meio de nota à imprensa. 

Saiba Mais

O recurso à decisão em caráter emergencial que obrigou a cobertura dos testes foi protocolado na semana passada. A principal justificativa usada foi que a incorporação do serviço “sem a devida análise criteriosa” poderia causar risco para os beneficiários de planos de saúde. 

"Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e à possibilidade de ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos", alega a agência. 

O tema foi debate da última reunião do colegiado, realizada na sexta-feira passada (10/7), e deve ser retomado esta semana, quando os membros irão analisar se suspendem ou revogam a resolução normativa. 

Ainda que a obrigatoriedade seja derrubada, a ANS garantiu que irá continuar as análises para decidir se incluirá ou não os testes sorológicos no rol de prestações dos planos, avaliação que, segundo a agência, já vinha sendo feita antes mesmo da judicialização da matéria. 

É válido ressaltar que continua valendo a obrigatoriedade de outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da covid-19, incluíndo os testes moleculares de RT-PCR. 

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