Correio Braziliense
postado em 15/07/2020 06:00
Na expectativa de evitar mais fechamento de postos de trabalho, o governo tomou duas medidas, ontem, para ajudar empresas a sobreviverem à crise do novo coronavírus. A primeira delas, tomada por portaria, é a permissão para que empresas voltem a contratar funcionários demitidos sem justa causa durante a pandemia, sem ter que esperar os 90 dias previstos em lei. A outra, já esperada havia semanas, é a ampliação do prazo para suspensão de contratos e redução de jornadas e salários.
A recontratação antes do prazo de 90 dias, que valerá apenas durante a pandemia, era considerada fraude, porque abria espaço para a empresa dispensar o trabalhador e, logo em seguida, chamá-lo de volta, com salário menor ou em condições menos favoráveis. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a portaria que permite o retorno do ex-funcionário em menos tempo deixa claro que o novo contrato pode ser diferente do anterior, desde que tenha o aval dos sindicatos.
A recontratação “poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”, fixa o texto, assinado pelo secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco. Ele permite expressamente, portanto, que o trabalhador seja demitido e, pouco tempo depois, volte a trabalhar na empresa, com remuneração mais baixa ou com jornada de trabalho maior, por negociação coletiva.
Por meio de nota, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia garantiu que “haverá ostensiva fiscalização para apurar possibilidades de fraudes, que deverão ser penalizadas nos termos da lei, quando comprovadas”. A medida já está em vigor e retroage ao início da pandemia. Ou seja, vale para todas as demissões feitas desde 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade pública, previsto para acabar em 31 de dezembro e 2020.
Segundo o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, o objetivo da portaria é “facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”. A medida pode ser positiva, especificamente, no momento de crise, considera o advogado trabalhista Carlos Amorim. Afinal, muitas empresas demitiram durante a quarentena, mas podem precisar repor parte do pessoal ao retomar as atividades.
“Dessa forma, em vez de procurar novos funcionários, elas poderão readmitir os antigos, que já são treinados e conhecem a casa, sem que isso seja visto como algo fraudulento”, disse Amorim. A medida será útil para empresas que seguraram as atividades para conseguir avaliar o impacto da doença. “Como o grau de incerteza foi muito grande em relação ao comportamento da economia, da pandemia e do crédito, muitas empresas fizeram demissões. Ao permitir retomar os mesmos funcionários, a portaria acaba sendo boa para o trabalhador e para a empresa”, acredita o diretor da CBPI Produtividade Industrial, Emerson Casali.
Redução salarial
O governo também publicou ontem um decreto para permitir a prorrogação dos acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho, autorizados durante a pandemia do novo coronavírus pela Medida Provisória (MP) nº 936. Com isso, o trabalhador poderá ficar até quatro meses afastado do emprego ou com a carga horária reduzida. Empresários cobravam a prorrogação da medida desde que o presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP, em 6 julho.
O decreto determina que os trabalhadores poderão passar até quatro meses com acordos de redução salarial. Ou seja, os cortes de 25%, 50% ou 75%, que originalmente duravam no máximo três meses, poderão valer por mais 30 dias. Já os acordos de suspensão do contrato de trabalho, que podiam ser de até dois meses, poderão ser prorrogados por mais 60 dias. A suspensão pode ser dividida em períodos intercalados de pelo menos 10 dias, sem ultrapassar o total de 120 dias.
Para prorrogar os acordos, empresários e trabalhadores podem precisar assinar um aditivo contratual. Segundo a Secretaria de Trabalho, é necessária a realização de um novo acordo, caso o contrato original de redução salarial já tenha expirado, o que aconteceu com milhares de trabalhadores que fizeram negociações no início da pandemia. Também é preciso assinar um aditivo quando os termos da redução salarial forem modificados.
Se o acordo ainda está vigente e for prorrogado nos mesmos moldes, o empresário só precisa informar o novo prazo de duração. Até agora, 12,9 milhões de negociações foram formalizadas, segundo balanço do Ministério da Economia. Parte das perdas dos trabalhadores com os cortes é coberta pelo governo, com recursos do seguro-desemprego. Além disso, os funcionários não podem ser demitidos durante o acordo e depois da vigência, pelo mesmo período.
Economia reage, mas ritmo é lento
Depois de bater no fundo do poço em abril, quando sofreu um tombo de 9,73%, a economia brasileira apresentou uma reação de 1,31% em maio, segundo o Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) doBanco Central (BC). Esse início de recuperação, contudo, foi menor do que o esperado pelo mercado e revela que a atividade ainda está em níveis muito baixos, similares aos de 2008. Apesar de mostrar que a economia começou a se mover, o IBC-Br de maio ficou 14,24% abaixo do verificado no mesmo período do ano passado.
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