Correio Braziliense
postado em 15/07/2020 11:19
A Justiça de São Paulo decretou a falência da Avianca Brasil. A empresa, que se encontrava em recuperação judicial desde dezembro de 2018, acumulava dívidas de mais de R$ 2,7 bilhões.Na decisão, proferida ontem (14), o juiz Tiago Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acatou pedido da própria empresa que disse que, devido à inatividade da companhia aérea, tornou-se inviável cumprir o plano de recuperação judicial.
Ao pedir a recuperação judicial, a empresa disse que, entre os motivos de sua crise econômico-financeira estavam a forte recessa%u0303o econo%u0302mica enfrentada pelo pai%u0301s desde meados de 2014, aliada ao aumento do combustível e a%u0300 variac%u0327a%u0303o do ca%u0302mbio, assim como a greve dos caminhoneiros de maio de 2018, que causaram impacto drástico no seu fluxo de caixa.
Em maio do ano passado, a Avianca deixou de operar voos, após decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A medida foi adotada depois de a companhia ter sido forçada, por decisões judiciais, a devolver os aviões de sua frota às empresas de leasing proprietárias das aeronaves.
De acordo com o plano de recuperação judicial, os ativos e slots (permissões para operar decolagens e pousos) da Avianca foram divididos em sete Unidades Produtivas Isoladas (UPIs). Seis delas correspondem essencialmente aos slots nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos (em São Paulo) e Santos Dumont (no Rio de Janeiro). A outra UPI trata do programa de fidelidade da Avianca, o Amigo.
Em junho do ano passado, a empresa teve a outorga para exploração de serviços aéreos suspensa pela Anac. O motivo foi o descumprimento do contrato de concessão, fazendo com que todos os slots fossem retomados pela Anac para redistribuição.
Em julho, a Anac decidiu redistribuir os 41 slots da Avianca em Congonhas para outras empresas. As novas empresas, Azul, Passaredo e Map conseguiram a autorização para operar os voos em agosto. A decisão da Anac enterrou uma das principais estratégias da empresa em seu plano de recuperação judicial, que era leiloar os slots de Congonhas.
Na decisão, o magistrado diz que a administradora judicial da Avianca informou sobre o esvaziamento completo da atividade da empresa, "considerando as ordens judicias que redundaram na retomada de todas as aeronaves da companhia", ale%u0301m da redistribuic%u0327a%u0303o administrativas dos slots que constituiriam as UPIs pela Aanac.
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