Correio Braziliense
postado em 15/07/2020 14:14
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (15/7), o Projeto de Lei 4.162/2019, que moderniza o marco legal do saneamento básico. Segundo o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, foram 11 vetos, dentre os quais os artigos 14, 16 e 20. O governo retirou da lei a possibilidade de reconhecer acordos informais entre empresas estatais de saneamento e municípios, que tratavam o artigo 16, e manteve os contratos de programas firmados entre as duas partes permitidos até 31 de março de 2022. A justificativa para vetar o artigo 14 é que, as propostas, “ao criarem uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento, geram insegurança jurídica”. O artigo 20 foi vetado por por quebrar a isonomia entre as atividades de saneamento básico, notadamente a coleta e tratamento de resíduos sólidos, o que poderia “impactar negativamente na competição saudável entre os interessados na prestação desses serviços”.
Entre os objetivos da nova lei estão a universalização do saneamento, que prevê a coleta de esgoto para 90% da população e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033. Hoje, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e 104 milhões não contam com serviços de coleta de esgoto no Brasil.
Com o marco legal, o Ministério da Economia vislumbra que sejam feitos mais de R$ 700 bilhões em investimentos e gerados, em média, 700 mil empregos no país nos próximos 14 anos. De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o marco destrava “a grande onda de investimentos, depois vem cabotagem, setor elétrico, gás natural e petróleo”.
Saiba Mais
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.