Economia

Parlamentar: Economia na Saúde pode chegar a R$ 2 trilhões com novo marco

Deputado Geninho Zuliani ressalta que a cada R$ 1 investido em saneamento R$ 4 são economizados no sistema de saúde, reduzindo mortalidade infantil e doenças endêmicas

Os investimentos privados em saneamento básico têm potencial de economizar até R$ 2 trilhões no sistema de Saúde. A projeção foi feita pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), durante a cerimônia de sanção do PL 4.162/2019, que moderniza o marco regulatório do setor. 

“Sabemos que a cada R$ 1 investido em saneamento economiza R$ 4 no sistema de saúde”, disse. Como o setor carece de investimentos de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões para atingir as metas de universalização dos serviços de coleta e tratamento de esgoto e abastecimento de água potável, o cálculo de Geninho é que “serão mais de R$ 2 trilhões de economia no SUS”. “Passa a ser um projeto importante do ponto de vista fiscal. Mais importante que a Reforma da Previdência”, afirmou.

“O Brasil ganha muito com essa lei. Estamos falando de gerações de crianças que muitas vezes tem 4G no tablet e ainda pisam no esgoto”, destacou. “Com os investimentos que o Brasil vai buscar, vamos gerar 700 mil empregos para tratar esgoto e trazer concorrência pública num setor onde não tinha, onde a dispensa de licitação era predominante”, reforçou.

O parlamentar também destacou o novo papel da Agência Nacional de Águas (ANA), como macro reguladora do setor. Conforme o marco, a ANA, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, tem o papel de garantir a segurança hídrica do país e passará a editar normas de referência para a prestação de saneamento básico. 

A medida é importante, segundo o governo, pois existem cerca de 50 agências diferentes que regulam o setor de saneamento no Brasil e geram alto custo para as operadoras. Para que haja uma padronização dos serviços, que passam a ser oferecidos também pela iniciativa privada, a ANA será responsável por sugerir normas de referência em âmbito nacional. 

Saiba Mais

Dentre elas, padrões de qualidade e eficiência na prestação, manutenção e operação dos sistemas de saneamento básico; regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico; padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico; e redução progressiva e controle da perda de água. No entanto, a adesão das agências reguladoras locais é voluntária.