Economia

MP do setor aéreo prevê socorro às companhias, aeronautas e passageiros

A Medida Provisória 925/2020, aprovada pelo Senado, segue para a sanção da Presidência da República. Em vigor desde o dia 18 de março, sua validade expira nesta quinta-feira (16/7)

Correio Braziliense
postado em 16/07/2020 11:39

Avião sobrevoando aeroportoA medida provisória de ajuda ao setor aéreo, MP 925/2020, em vigor desde 18 de março, tem validade até esta quinta-feira (16/7). Aprovada pelo Senado, ontem, segue para sanção presidencial. Apesar de a versão apresentada pelo governo ter apenas quatro artigos, a MP foi ampliada na Câmara dos Deputados. Com 13 artigos, foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2020.

 

Inicialmente, o socorro era focado nas companhias aéreas e concessionárias de aeroportos, com regras de reembolsos para atender aos passageiros. Com as alterações, os consumidores ampliaram seus direitos e o PLV passou a contemplar também os trabalhadores aeroviários, permitindo seis saques mensais da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A ajuda, que pretende aliviar a pressão ao setor, causada pela pandemia do novo coronavírus, ainda modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica. 

 

O texto original da MP ampliava o prazo de reembolso do valor da passagem pelas companhias de sete dias para 12 meses. A Câmara esclareceu que essa regra se aplica a voos entre 19 de março e 31 de dezembro, acrescentando atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e vale para cancelamentos e atrasos de mais de quatro horas, além de passagens pagas com milhas ou pontos. 

 

O consumidor tem a opção de receber crédito a ser usado em 18 meses ou ser reacomodado em outro voo, mesmo que de outra companhia, com remarcação sem ônus. Caso prefira o reembolso, estará sujeito ao pagamento de multas. Se houver cancelamento do voo, a companhia deve interromper a cobrança de parcelas ainda não debitadas.

 

Como a covid-19 está fazendo um grande estrago no setor de aviação mundo afora, o projeto prevê empréstimos às companhias, por meio do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac), até 31 de dezembro, desde que as empresas comprovem prejuízo devido à pandemia. Isso vale para concessionárias de aeroportos e os prestadores de serviço auxiliar. 

 

O financiamento será com Taxa de Longo Prazo (TLP), hoje em 4,94% ao ano, e prazo de pagamento até 31 de dezembro de 2031, com carência de, no máximo, 30 meses. O fundo poderá também conceder garantia de empréstimo, limitada a R$ 3 bilhões, com execução somente a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Para não deixar os funcionários do setor de lado, o projeto permite a aeronautas e aeroviários que tiveram suspensão total ou redução de salários fazer até seis saques mensais do FGTS. Quem teve o salário totalmente suspenso poderá sacar até R$ 3.135 por vez. Já quem teve o salário reduzido poderá fazer seis saques de R$ 1.045. 

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