Economia

Lei que socorre setor aéreo vai à sanção

Correio Braziliense
postado em 17/07/2020 04:06

O socorro às empresas aéreas depende apenas da sanção do presidente Jair Bolsonaro para virar lei. A medida provisória nº 925/2020, em vigor desde 18 de março, foi ampliada na Câmara dos Deputados e transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2020, aprovado pelo Senado. Ele atende não sóàscompanhias aéreas e concessionárias de aeroportos, mas também consumidores e trabalhadores do setor. Aeroviários e aeronautas poderão fazer até seis saques mensais da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

O reembolso do valor da passagem pelas companhias foi ampliado. A regra se aplica a voos entre 19 de março e 31 de dezembro, acrescentando atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e vale para cancelamentos e atrasos de mais de quatro horas. O consumidor tem a opção de receber crédito, a ser usado em 18 meses, ou ser reacomodado em outro voo, mesmo que de outra companhia, sem ônus. Caso prefira o reembolso, estará sujeito a pagar multa. 

O projeto prevê empréstimos às companhias, por meio do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac), até o fim do ano. Isso vale para concessionárias de aeroportos e prestadores de serviço auxiliar. O fundo poderá dar garantias, limitadas a R$ 3 bilhões. Os funcionários que tiveram salário totalmente suspenso poderão sacar seis parcelas de R$ 3.135 do FGTS. Já quem teve o salário reduzido poderá fazer seis saques de R$ 1.045.

As concessionárias de aeroportos poderão renegociar o valor das outorgas. A redução pode ser de até 50%, com repactuação de prazos. O adicional de US$ 18 na taxa de embarque internacional caiu. O Código Brasileiro de Aeronáutica foi modificado, retirando a possibilidade de indenização por dano moral em caso de suspensão de voos por força maior, como condições climáticas. 

Para o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, Eduardo Sanovicz, o relatório está equilibrado. No entender de Miguel Neto, do escritório Miguel Neto Advogados, ficou ruim para o consumidor. “Em termos imediatos, as aéreas vão dar vouchers em vez de restituir as passagens, mas é uma medida para o setor poder passar pelo turbilhão”, ponderou.


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