Economia

ANP publica novo edital de oferta permanente para leilão de petróleo

A versão mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, já apreciada pelo TCU, contempla 708 blocos com risco exploratório

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicou, nesta terça-feira (21/7), a nova versão do edital da oferta permanente, modelo de licitação em que há oferta contínua de blocos e áreas para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Apreciado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o edital contempla 708 blocos com risco exploratório e três áreas com acumulações marginais, com descobertas conhecidas de petróleo ou gás natural.

Além dos parâmetros técnicos e econômicos para os blocos e área incluídos, o edital traz atualização dos parâmetros dos blocos e as áreas que já constavam na versão anterior, em especial com relação à metodologia para definição das alíquotas de royalties. Para as áreas situadas em bacias de nova fronteira e maduras, a nova metodologia considera o risco geológico, o ambiente operacional e a densidade de dados sísmicos disponíveis, bem como a expectativa de produção dos setores incluídos na Oferta Permanente. 

“A oferta permanente é uma medida muito boa, representa um avanço. Deixa na tela a oportunidade para as pessoas comprarem blocos que não foram arrematados em leilões anteriores, continua criando movimento. Dá uma dinâmica maior na venda de campo de petróleo no Brasil. Medida inteligente e bem atual”, explicou Adriano Pires, diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (Cbie). “Antes, se fazia um leilão e, se sobrava algum campo, tinha que esperar novo certame”, ressaltou.

Segundo a ANP, para áreas com acumulações marginais, a alíquota de royalties mínima será de 5%. Já para as áreas externas ao polígono do pré-sal das Bacias de Campos e de Santos e aquelas classificadas como bacias de elevado potencial, a alíquota de royalties está fixada em 10%. Constam do edital, ainda, alguns aprimoramentos técnicos decorrentes da experiência com o primeiro ciclo da Oferta Permanente e outras rodadas de licitações realizadas recentemente, além de alterações na redação para tornar as regras mais claras e objetivas.

Pires destacou que a rodada dos dois campos da cessão onerosa, para os quais não apareceram interessados no último leilão, ficou para o ano que vem. “Com a pandemia, o leilão foi adiado. O mercado de petróleo ficou de cabeça para baixo. Enquanto não entrar na normalidade, fica a oferta permanente”, disse. 

O especialista lembrou que o país tem três regimes de licitação de campos de petróleo: a cessão onerosa, a partilha (para o pré-sal) e a concessão para o demais. “Na oferta permanente, ficou de fora apenas a cessão onerosa, que é um regime jurídico que ia acabar, mas como sobraram dois campos, permanece. Esse leilão ficou para 2021. Quando forem arrematados os dois campos, aí teremos apenas dois regimes, partilha e concessão. Mas isso ainda pode ser discutido.”


Primeiro ciclo


O primeiro ciclo de Oferta Permanente ocorreu em setembro de 2019. Foram arrematados 33 blocos e 12 áreas com acumulações marginais. Nesse tipo de oferta, as empresas, especialmente as que ainda não atuam no Brasil, têm a oportunidade de estudar as áreas em licitação sem a limitação de tempo que as rodadas tradicionais proporcionam. Atualmente, 57 empresas estão inscritas, entre elas Petrobras, BP, Chevron, Exxonmobil, Repsol, Shell e Total.

Os cronogramas são estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação (CEL), que define as datas de abertura do ciclo e limites para inscrição e pagamento da taxa de participação, entrega de declarações e apresentação de garantias, bem como o dia de abertura das ofertas. Para blocos, o bônus de assinatura e o programa exploratório mínimo (PEM) são os critérios para definir a licitante vencedora da sessão pública de apresentação de ofertas. Para áreas, o bônus de assinatura é o único critério de oferta.