Economia

Caixa Tem informa hoje o que fazer em caso de auxílio emergencial suspenso

A partir de hoje, aplicativo da Caixa vai informar se beneficiário deve enviar documentação via internet ou se precisa se apresentar em uma agência bancária. Cerca de metade dos casos tem evidência de fraude, e responsáveis estão sujeitos à prisão

Correio Braziliense
postado em 23/07/2020 06:00
Fila de beneficiários em agência da Caixa no Rio, ontem: interrupção do benefício preocupou muitas pessoasMais de 1,3 milhão de CPFs estão sob a mira do governo por suspeitas de fraudes ao auxílio emergencial. A dimensão dos desvios no programa foi revelada ontem pelo Ministério da Cidadania, que solicitou o bloqueio das contas na Caixa Econômica Federal (CEF). Embora nem todos os casos possam configurar irregularidade, a pasta firmou uma parceria com a Polícia Federal (PF) para investigar e punir os responsáveis pelas fraudes que vierem a ser comprovadas. A pena pode chegar a oito anos de reclusão, segundo a PF.

“O Ministério da Cidadania enviou à Caixa 1.303.127 números de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para bloqueio e realização de uma verificação detalhada”, informou a pasta, que é responsável pela gestão dos pagamentos do benefício mensal de R$ 600. O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, confirmou que “centenas de milhares de contas” foram bloqueadas depois que o governo percebeu que hackers tinham invadido cadastros do aplicativo Caixa Tem para embolsar o benefício, destinado a brasileiros de baixa renda. 

Guimarães calculou que 51% das contas bloqueadas devem estar associadas a fraudes, mas, disse que as outras 49% podem ter sido bloqueadas apenas por inconsistências cadastrais. Ontem, muitos brasileiros que têm direito ao auxílio procuraram a Caixa, chegando a formar aglomerações em algumas agências, para tentar desbloquear suas contas e recuperar os R$ 600. 

Buscando evitar a formação de novas filas nas agências, a Caixa decidiu atualizar o aplicativo Caixa Tem para permitir a correção das inconsistências cadastrais de forma digital. Segundo Guimarães, o aplicativo, que é usado para a movimentação dos R$ 600, vai informar a partir de hoje o que as pessoas devem fazer para ter sua conta desbloqueada. 

No caso de inconsistências cadastrais, o aplicativo vai pedir que o beneficiário finalize a validação do seu cadastro enviando novos documentos para a Caixa por meio do WhatsApp. A mensagem já virá com o link para essa conversa com a Caixa e Guimarães garantiu que a validação dos documentos será feita em até 24 horas.

Já nas suspeitas de fraude, o Caixa Tem vai pedir que os responsáveis pelos CPFs procurem uma agência bancária, munidos do documento de identidade, no dia marcado para o próximo pagamento do auxílio emergencial. “Nesse grupo, esperamos que poucos vão às agências, porque os indícios de fraude são muito claros”, ponderou Guimarães.

O governo desenhou uma “estratégia integrada” de investigação com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF). A ideia é que a Caixa e o Ministério da Cidadania remetam os dados suspeitos à PF, que vai criar a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE) para mapear a atuação de grupos criminosos no desvio de recursos do programa.

“A PF e o MPF terão acesso à ferramenta de triagem e ao produto da aplicação dos filtros, pelo Ministério da Cidadania, para adoção de medidas no âmbito penal, podendo sugerir novos critérios e cruzamentos de dados. Além disso, o MPF receberá informações sobre a BNFAE e as respectivas fraudes sistêmicas, para controle gerencial de casos e para adoção das medidas penais cabíveis”, informou a Polícia Federal, em nota.

A corporação lembrou que casos individuais de fraudes, que não estejam relacionados a grupos criminosos, como parece ocorrer no caso dos hackers, também podem ser punidos, inclusive de militares e servidores públicos. Nesses casos, podem ser aplicadas penas de até oito anos de reclusão. “Os eventuais fraudadores estarão sujeitos a penas de reclusão de um a cinco anos, acrescida de 1/3, no caso de estelionato qualificado; de dois a oito anos, no caso de furto qualificado; e de três a oito anos, no caso de o crime ter sido praticado por organização criminosa”, destacou a PF.

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