Correio Braziliense
postado em 26/07/2020 04:09
O contrato de trabalho intermitente ainda é visto com ressalvas por muitas entidades trabalhistas. É que, pela sua flexibilidade, essa modalidade de emprego não oferece ao trabalhador a garantia de que ele terá uma renda mínima ao fim do mês. Pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revela que até 40% dos vínculos intermitentes existentes no Brasil chegaram a passar um mês inteiro sem registrar nenhuma hora de trabalho e, portanto, não apresentaram rendimento no fim de 2018.“O contrato intermitente dá liberdade para o empregador, que consegue fazer uma contratação que se adequa à demanda dele. Se aumentar a demanda, aumenta a mão de obra. Se diminui, também consegue diminuir rapidamente, sem custos. Porém, é um contrato que dá uma insegurança muito grande para o trabalhador. Muitos não sabem se vão ser mesmo chamados no fim de semana ou no próximo mês. Então, não sabem quanto vão ganhar no fim do mês”, pontua o economista do Dieese, Gustavo Monteiro.
Isso fica claro em uma pesquisa realizada no início deste ano pelo Dieese, com os dados da Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia 2018 — a última disponibilizada pelo governo. Segundo o estudo, no ano posterior à reforma trabalhista, que prometia gerar 14 milhões de postos de trabalho intermitentes no país ao longo de 10 anos, foram registrados 87 mil contratos desse tipo no Brasil. Porém, só 62 mil estavam ativos no fim do ano. E boa parte deles não foi efetivamente utilizada.
De acordo com o Dieese, um de cada dez contratos de trabalho intermitente registrados naquele ano não gerou nenhuma renda para o funcionário, pois 11% desses trabalhadores nunca foram chamados para trabalhar. E essa proporção foi ainda maior em dezembro de 2018: 40% dos intermitentes não trabalharam no mês, mesmo diante das contratações temporárias de fim de ano no setor de comércio e serviços. “Diante disso, fica até mais difícil saber o tamanho real do desemprego, porque tem gente que tem um contrato intermitente, mas não trabalha efetivamente”, pontua Monteiro.
“O contrato de trabalho intermitente flexibiliza as relações trabalhistas e gera uma precarização para o trabalhador, porque ele fica dependente da demanda da empresa”, confirma o advogado trabalhista André Costa. Ele diz, então, que é preciso ficar atento a todas as cláusulas antes de assinar um contrato desse tipo. E lembra que o sindicato trabalhista deve intervir em negociações coletivas, que podem vir a ocorrer agora no pós-pandemia, caso as empresas queiram contratar trabalhadores que foram demitidos na quarentena por contratos mais flexíveis e mais baratos como intermitente.
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