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Como declarar imóveis comprados e vendidos; veja outras dúvidas sobre IR

Mande os seus questionamentos para o e-mail economia.df@dabr.com.br. As respostas serão dadas por especialistas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

postado em 04/03/2016 06:00
Gostaria de saber se cirurgia estética pode ser declarada no IR.
; Heraldo Beber Sales

São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas a realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

Gostaria de saber como devo declarar um apartamento que vendi e outro que comprei dentro de 6 meses? O valor do imóvel vendido e comprado deve incluir o valor da taxa de corretagem que paguei nos dois casos? Paguei corretagem para um corretor e na compra do apartamento paguei para uma empresa que vende imóveis. Devo declarar os dois valores ou só o valor que consta do contrato de compra e venda do apartamento?

Sim. As despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportando o ônus pelo alienante, podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização das despesas. É importante observar também duas outras condições para evitar cair na malha fiscal: se, na venda, houve ganho de capital e se o contribuinte se valeu da isenção do IR sobre o ganho auferido na venda do imóvel residencial, considerando que o assinante, informa que no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplicou o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial. Caso positivo, a opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o assinante deve informá-la no respectivo Demonstrativo de Apuração de Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.



Eu me casei recente e o apartamento que vendi é da minha época de solteira, e eu e meu marido compramos, juntos, outro apartamento, usando também o dinheiro da venda do meu imóvel. E ambos os apartamentos ficaram no meu nome. Devo colocar a venda e compra do apartamento só na minha declaração?
; Adriane Figueiredo Meira

Quando a opção dos cônjuges for a de apresentar a declaração de ajuste anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados apenas em uma das declarações, independentemente do nome de qual cônjuge consta da documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações. No campo Discriminação da ficha de Bens, informe as condições de pagamento da alienação.

Meu filho nasceu em 12/1/2016. Posso colocá-lo como dependente na declaração do ano-calendário de 2015?
; Ivanoel Oliveira

Não. Ele entrará na declaração do próximo ano 2016/2017, em virtude do nascimento 12/1/16.

Minha esposa é minha dependente; sempre a declarei assim, mas, no fim do ano passado, ela começou a trabalhar. Gostaria de saber se eu posso continuar declarando como minha dependente, se vale a pena fazer declaração conjunta ou individual e o que mais muda a partir disso?
; Wagner Santos

Deverá fazer uma análise de acordo com os ganhos da esposa e se vai valer a pena declará-la como dependente, pois as remunerações são somadas.

Tenho um irmão com deficiência mental grave, incapacitado física e mentalmente para o trabalho. Minha mãe é tutora/curadora legal dele. Ela, minha mãe, é minha dependente. Posso considerar o meu irmão como meu dependente também, à medida que contribuo mensalmente para cobrir os custos da sobrevivência deles? Se sim, posso inserir despesas de instrução em escola especial, como despesas médicas, conforme disposto no inciso V do art. 90 da IN N; 1.500 de 2014?
; Mário Cesar Althoff

A condição prevista para que o contribuinte declare a relação de ;dependência do irmão; e os gastos inerentes a educação, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho na sua declaração de Imposto de Renda, é ter a guarda judicial, independentemente da idade.

Minha declaração 2013/2014 caiu na malha fina. Já conferi todos os dados, fui à Receita Federal e não conseguiram me ajudar. O que acontecerá quando eu for notificada?
; Gabi P.P

Sugiro que faça o código de acesso pessoa física no site da Receita Federal para verificar as pendências e faça a declaração retificadora antes de receber a notificação da Receita.


Gostaria de saber se eu posso declarar imposto de renda. Meu salário é de R$ 960.
; Leticia Guedes

Tendo somente o rendimento de salário mensal de R$ 960, você está desobrigada de declarar o IRPF 2016. No entanto, caso deseje, não há impedimento para declarar.

Minha mãe queria saber o que significa total de rendimentos, inclusive férias, de R$ 26.385,26, que veio no documento que ela recebeu.
; Leonardo Allan

O ;total de rendimentos (inclusive férias); é o campo destinado no Informe de Rendimentos para os valores auferidos pelo Empregado/Servidor Público no decorrer do exercício relativo ao seu salário e às suas férias (rendimentos tributáveis).

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