postado em 14/03/2016 18:03
Quem vendeu imóveis em 2015 e lucrou sobre o valor de aquisição, precisava ter recolhido o Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos. Segundo Erlene Alves, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), quem não pagou o tributo no programa certo, "vai arrumar encrenca com a Receita Federal". Ela alerta que, "se não pagou, agora vai pagar com multa e juros".
A venda de imóvel com lucro está entre as questões mais frequentes nas dúvidas enviadas ao Correio, por dezenas de contribuintes. Segundo a contadora Alves, não adianta tentar informar a operação na declaração de ajuste anual - aquela declaração que terá que ser entregue até 29 de abril.
A Receita é informada, mensalmente, pelos cartórios sobre todas as operações imobiliárias - quem vendeu, quem comprou e o valor da operação. As imobiliárias também estão obrigadas a informar, mas técnicos do Fisco adiantam que os dados das centenas de cartórios espalhados pelo país refletem melhor a realidade.
O contribuinte nessa situação tem que verificar o valor inicial do imóvel, que vinha informando à Receita em declarações de IR anteriores. Encontrado o valor de aquisição, subtrai do valor de venda ano passado e, sobre essa diferença (que o Fisco chama de ganho de capital) vai recolher 15% de IR.
O contribuinte não tem que se preocupar em fazer as contas: o Leão faz. É preciso ir na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e achar o programa sobre "ganho de capital". Informa os dados, acha o imposto a pagar.
Ao preencher as informações solicitadas no programa da Declaração de IR 2016, aquilo que foi informado no programa "ganho de capital" é importado, automaticamente, para os dados do ajuste anual.
Erlene Alves destaca ainda que, mesmo quem informou que pretendia usar o dinheiro da venda do imóvel para a compra de outro imóvel, no prazo de 180 dias (a contar da data da venda), tem que preencher o programa sobre ganho de capital, registrando se vendeu, o valor, ou se ainda está contando o prazo. Essa é uma das situações em que o Leão permite que tenha isenção do IR.
Se o contribuinte não pagou, pode fazer isso agora. Ou encarar as penalidades do Fisco.