postado em 05/04/2016 17:11
O contribuinte que faturou acima de R$ 140.619,55 com atividade rural em 2015, deve fazer a declaração de Imposto de Renda 2016. O limite é referente ao rendimento bruto, a diferença entre as receitas obtidas menos as despesas de toda ordem que se têm em uma fazenda, e os investimentos.
Esse é o caso, principalmente, de profissionais liberais que além das atividades de dia a dia exploram uma fazenda, sítio ou qualquer negócio na área rural. %u201CQuem vive do agronegócio e tem grande atividades, em geral não administra como pessoa física, mas, sim, como empresa, explica Vânia Labres, da Planej Contabilidade.
O Fisco determina, por exemplo, que o fazendeiro vá lançando a movimentação mensal em livro caixa eletrônico, para facilitar a prestação de contas. %u201CA maioria não faz nada disso%u201D, comenta Vânia, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Ela explica que é lançado no livro caixa despesas com combustíveis, carros, adubos, funcionários, sementes, inseticidas, entre outros. E as receitas com a produção pecuária ou agrícola.
Esse produtor deve ter também uma espécie de carnê-leão, só que, no caso rural, o acerto de contas com o Leão é feito no ajuste anual, diz a contadora. Na hora da declaração de IR, o contribuinte lista despesas, receitas e investimentos na fazenda, como máquinas agrícolas, currais, benfeitorias. O gado que comprou ou a planta que plantou, consumiu e que vendeu. Também empréstimos bancários. No fim, apura se a receita foi menor que a despesa, por exemplo. A diferença negativa vai reduzir a base de cálculo para o imposto, que, por sua vez, permite o abatimento de prejuízos em exercícios futuros.
Especialistas alertam que esse é mais um dos temas complexos em matéria de prestação de contas ao Leão, e a maioria dos contribuintes nessa situação recorre a profissionais abalizados.
Trata-se do pequeno produtor rural, geralmente pessoas com outras atividades onde obtêm rendimentos, como um médico, por exemplo, que também explora uma fazenda.
R$ 140,6 mil
Valor limite de isenção para a renda proveniente do campo