Jornal Correio Braziliense

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Leão quer saber de investimentos

É preciso ter atenção, pois até mesmo a poupança deve ser informada se o valor estiver acima de R$ 300 mil

Como declarar aplicações financeiras? A dúvida é muito comum na hora de prestar contas ao Leão. %u201CAlgumas operações trazem complexidade e fogem do trivial. Nesses casos, o melhor é o contribuinte se informar ou buscar a ajuda de um profissional abalizado%u201D, sugere Luiz Nóbrega, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Bruno Takii, especialista em mercado de capitais, dá algumas dicas: de posse dos documentos, o contribuinte deve declarar as aplicações financeiras vão para a ficha Bens e Direitos, sempre que os saldos, em 31 de dezembro de cada ano, ficarem acima de R$ 140. Basta copiar os dados do informe de rendimentos enviado pelo banco. Rendimentos da poupança são isentos de IR. Apesar disso, é preciso informar se o saldo estiver acima de R$ 300 mil. Aplicar em ações negociadas em bolsas de valores é outro caso que obriga a enviar a declaração, %u201Cindependentemente do valor negociado%u201D, diz o contador. Na liquidação de ações, há a retenção pela corretora, de 0,005% sobre a operação, a chamada alíquota %u201Cdedo duro%u201D, que pode ser abatida do imposto sobre os ganhos. E se há lucro, o IR %u201Ccome%u201D 15%, podendo chegar a 20%, se a compra e a liquidação ocorrerem no mesmo dia (operação day trade). O contribuinte deve informar tudo na ficha Renda Variável %u2014 Operações Comuns/day trade. Os dados são automaticamente transportados para Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O Fisco isenta da incidência de IR operações de renda variável (ações, ouro), cujo ganho líquido (a soma de várias operações) mensal não ultrapasse R$ 20 mil. No caso de aplicação em renda fixa (títulos públicos e privados), em especial o chamado Tesouro Direto, que permite a aplicação do próprio investidor em papéis do governo, os rendimentos obtidos estão sujeitos ao IR segundo uma tabela progressiva (maior o prazo, menor a alíquota), até o limite de 15% para as acima de 720 dias. A rentabilidade vai para a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, e linha 6 %u2014 Rendimentos de Aplicações Financeiras. Na fonte E, relação aos fundos de investimento (FIF), na maioria dos casos, há o IR retido na fonte, de 20% para o curto prazo (abaixo de um ano) e de 15% em aplicações longas (acima de 365 dias). No resgate, haverá a tabela regressiva do IR, sendo 22,5% para o curto (180 dias) e 20% se passar esse prazo. É bom lembrar que o recolhimento do IR fica a cargo da instituição financeira e deve, portanto, constar do informe de rendimentos obrigatoriamente enviado ao investidor. O rendimento deverá ser declarado na de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, e linha 6 %u2013 Rendimentos de Aplicações Financeiras.