postado em 11/04/2016 11:16
Faltando menos de três semanas do fim do período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2016
-, o contribuinte que está com preguiça de concluir esse processo tem duas opções: continuar enrolando e deixar para entregar o formulário de contas na última hora, arcando com as consequências indesejáveis disso; ou juntar logo tudo o que falta e concluir a tarefa, com calma e muita atenção.
O prazo para a entrega da declaração é 23h59 do próximo dia 29. Até o fim da semana passada, o Fisco havia recebido apenas cerca de 30% dos formulários, considerando a expectativa de que 28,5 milhões de brasileiros devem prestar contas ao Leão sobre rendimentos de 2015. Ainda faltam, portanto, 19,95 milhões de declarações.
Quanto mais empurrar com a barriga e retardar o envio, maior a pressão para o contribuinte em várias frentes. Aumentam os riscos de preenchimento incorreto; de cair na malha fina da Receita Federal; de esquecer gastos; de perder o prazo e pagar multas; de esquecer documentos com informações fundamentais exigidas pelo programa; de não ter tempo para tirar dúvidas; de enfrentar congestionamento na rede on-line para enviar a declaração; e de ir para o fim da fila do recebimento da restituição de IR.
%u201CA fama do brasileiro é de deixar, sempre, para a última hora%u201D, comenta a advogada tributarista Vânia Yoshio Miki. No escritório de advocacia Leite, Tosto e Barros, Vânia e equipe se preparam para infindáveis plantões de preenchimento de declarações de IR de clientes, como fazem todos os anos quando o fim de abril se aproxima.
%u201CMelhor é iniciar logo o check list, com calma, em vez de ter pressa mais tarde%u201D, recomenda a tributarista. %u201CAntes de tudo, a pessoa deve ir às regras de obrigatoriedade. Se está entre os que devem declarar, é preciso começar a lista com a reunião de documentos de 2015.%u201D
Cruzamento
Neste ano, está obrigado a entregar a declaração de IR quem obteve renda superior a R$ 28.123,91, no ano passado, ou tinha patrimônio acima de R$ 300 mil. O contribuinte nessa condição deve baixar o programa do IR no site da Receita Federal, juntar os comprovantes e colocar as informações exigidas, como todas as fontes de rendimentos, variações do patrimônio, ganhos obtidos com aplicações financeiras ou vendas de imóveis, gastos com planos de saúde, de previdência, pagamentos de pensão alimentícia entre outros.
Vânia recomenda aos clientes não esconderem nada: %u201CA Receita quer todos os dados para cruzar informações com as várias pessoas jurídicas que são obrigadas a detalhar operações%u201D.
Exemplo disso são as imobiliárias, cartórios, profissionais de saúde, advogados, entre outros. %u201CNa verdade, o Fisco quer é controlar tudo%u201D, explica.
O cruzamento de informações põe o contribuinte na berlinda: erros de digitação de valores, ou de números de CPF, esquecimento de despesas ou deduções incorretas podem deixar a declaração presa na malha fina. Mas é possível retificar a declaração, quantas vezes quiser, esclarecem os especialistas.
Wilson Hatanaka é um exemplo disso. Ele cometeu um erro na coluna %u201CRendimentos Recebidos de Pessoa Física%u201D e não conseguiu cancelar. Foi aconselhado por um profissional de contabilidade a enviar com erro e, em seguida, fazer uma declaração retificadora.
CPF suspenso
Outra questão importante quando se retarda o formulário são as dúvidas. Com prazo apertado, pode não dar tempo de encontrar alguém abalizado para prestar informações. Neste ano, o Receitafone 146 está mudo para esclarecimentos sobre IR, restando a busca no %u201CPerguntão%u201D da Receita, um arrazoado com cerca de 700 questões e respostas assépticas e extremamente técnicas que, na maioria dos casos, criam mais incertezas no pesquisador.
Para Sandra Batista, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o pior problema do atraso é o risco de o contribuinte encontrar a rede on-line do Fisco congestionada. É uma situação que tem se repetido, quando faltam poucas horas para o fim do prazo de encaminhamento da declaração de IR, deixando o contribuinte estressado e frustrado, sem concluir a operação.
Ela recomenda que, mesmo se faltar informação, o melhor é o envio da declaração de IR dentro do prazo. Do contrário, o contribuinte fica sujeito a multas entre 1% e 20% do IR devido, ou R$ 165,74 para quem tem restituição a receber.
Aliás, quem manda por último, também vai para o fim da fila de restituições do IR. E quem deixa de enviar a declaração, cai numa lista de restrições da Receita Federal, ficando impossibilitado de obter certidão negativa do Fisco, por exemplo. Fica ainda proibido de fazer empréstimo bancário, de fazer financiamento da casa própria, contrato locação de imóvel, de obter visto para viagem ao exterior, além de suspensão do CPF (depois de certo tempo). %u201CQuando a pessoa tem o CPF suspenso, ela não consegue fazer mais nada%u201D, lembra um auditor da Receita.
Prazo menor induz a erro
O vice-presidente Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Americana (Aescon), Geraldo Luiz Bueno, aconselha ao contribuinte evitar a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no fim do prazo.
Na avaliação de Bueno, é melhor não protelar. %u201CDeixar a declaração para a última hora pode provocar erros que, inevitavelmente, vão fazer o contribuinte cair na malha fina%u201D, ressalta.
O especialista avisa que é importante prestar atenção na hora de preencher a declaração. %u201COs erros mais comuns se referem a dependentes, despesas médicas e escolares%u201D, diz. %u201CÉ também recorrente o contribuinte errar a própria renda. Tem gente que tem mais rendas além do salário, como aluguéis de imóveis, aposentadorias, ou renda de cônjuges e filhos quando a declaração é conjunta, e isso tudo tem que ser declarado%u201D, reitera.
Por isso, segundo ele, o contribuinte deve ficar atento para não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, por exemplo, quando a opção for pela declaração em conjunto. É preciso também para tomar cuidado com as datas na hora de declarar os bens.
O diretor financeiro da Nasajon Sistemas, Marcus Rangel, alerta para algumas situações que costumam enganar o contribuinte, como achar que declarar dependentes é sempre vantajoso. %u201CNem sempre é assim, mesmo que a inclusão das despesas com o dependente beneficie o declarante%u201D, afirma.
%u201CTambém é preciso declarar todos os rendimentos tributáveis do dependente, o que pode aumentar o valor do imposto devido%u201D, diz ele, lembrando que agora é preciso informar o CPF do dependente acima de 14 anos.
Restituição
O especialista derruba o mito daqueles que acham que quem não tem imposto a restituir não precisa declarar. %u201CPara saber se você deve ou não entregar a declaração, você deve consultar as regras de obrigatoriedade%u201D, comenta.
Ele lembra que até os maiores de 65 anos precisam declarar. %u201CTodo contribuinte que se encaixar nas regras de obrigatoriedade deve entregar a declaração. O que causa uma certa confusão é que nesta faixa etária, os rendimentos até R$ 1.903,98 por mês são isentos de tributação%u201D, diz. Vale lembrar que o aposentado acima de 65 anos tem uma faixa a mais de isenção do IR, no valor de R$ 24.403,11.
Rangel destaca ainda que nem sempre fazer declaração simplificada é a melhor opção. %u201CNão se iluda achando que a declaração simplificada é mais vantajosa. Mesmo nela, o contribuinte tem a obrigação de informar à Receita todos os pagamentos feitos a título de aluguel, serviços médicos e autônomos%u201D, esclarece.(AR)