ir2016

Valor do imóvel, mesmo defasado há muitos anos, não pode ser atualizado

O motivo de o Fisco exigir que o imóvel mantenha o valor original da aquisição é para poder tributar o ganho, quando a pessoa vendê-lo

postado em 25/04/2016 07:10
O valor do imóvel, mesmo defasado há muitos anos, não pode ser atualizado na declaração do Imposto de Renda DE 2016. A não ser que tenha ocorrido alguma benfeitoria, como aumento do número de quartos, por exemplo. Mesmo assim, os contribuintes devem ter em mãos as notas de todas as despesas para o caso da Receita Federal pedir a comprovação. O motivo de o Fisco exigir que o imóvel mantenha o valor original da aquisição é para poder tributar o ganho, quando a pessoa vendê-lo. Portanto, quem se desfez de alguma casa, apartamento ou terreno em 2015, com lucro, teve que recolher IR de 15% como ganho de capital. Se não fez isso, ainda pode acertar as contas com o Leão antes de enviar a declaração.
[SAIBAMAIS]
Segundo Erlene Alves, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), há situações em que o dono do imóvel pode fugir da tributação, mesmo obtendo lucro. É o caso de usar o valor da venda para adquirir outro empreendimento no prazo máximo de 180 dias. Também pode ficar livre do tributo quem abriu mão do único imóvel residencial, avaliado em até
R$ 440 mil. Mas atenção: essas operações precisam ser informadas na declaração de IR, pois a Receita tem várias fontes de informação sobre transações imobiliárias.

Conforme as regras da Receita, é necessário declarar imóvel de valor até R$ 300 mil na ficha ;bens e direitos;, com o código correspondente ao tipo do imóvel (11 para apartamento). O contribuinte que comprou algum empreendimento deve informar na declaração o nome e o CPF do vendedor, CNPJ da imobiliária ou da construtora, valores pagos e condições de financiamento, incluindo comissões e corretagens no campo ;pagamentos efetuados;.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação