postado em 25/04/2016 12:36
O contribuinte que, mesmo tendo recolhido tributos ao longo do ano no contracheque, ainda deve para a Receita Federal precisa ficar atento e ver qual a melhor forma de quitar o débito. Muitos se perguntam qual alternativa é a melhor: parcelar a dívida ou pagar à vista? O Fisco permite o parcelamento em até oito vezes, com as parcelas sendo corrigidas pela taxa básica de juros (Selic), que está em 14,25% ao ano, ou mais de 1% ao mês.
A professora Tereza Luana Queiroz diz que, todos os anos, paga imposto após a declaração. E sempre divide o valor devido. "Nunca tenho dinheiro suficiente para quitar tudo à vista. Se tivesse os recursos, pagaria de uma só vez, porque sei que é mais barato", afirma. Ela acredita que paga além do Imposto de Renda retido na fonte por não ter dependente ou outra possibilidade de dedução legal. "Acho um exagero o que pago, mas é a lei", ressalta.
Na avaliação do economista Danilo Lollio, da Wolters Kluwer Prosoft, não há qualquer vantagem no parcelamento do IR, pois os juros são elevados. "O parcelamento só é recomendável quando realmente o contribuinte não puder honrar tudo à vista", diz. Para Henrique Ricardo Batista, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em Goiânia, o contribuinte deve fazer uma análise de sua vida financeira, porque, a partir da segunda cota, o custo ficará sempre mais pesado.
Pelas regras da Receita, o IR a pagar pode ser quitado em até oito parcelas, sendo a primeira sem acréscimo se feita até 29 de abril. As prestações restantes terão juros de mais de 1% ao mês, que são cumulativos, ou seja, juros sobre juros. Caso o pagamento de alguma quota venha a ser efetuado fora do prazo legal, haverá multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. "É muita coisa", reconhece Batista
Para Lollio, o contribuinte não encontrará nenhuma aplicação financeira, em que possa colocar o dinheiro e obter rentabilidade próxima ao custo do parcelamento da Receita. "Se conseguir antecipar o pagamento do imposto devido, melhor", recomenda.
Limite para prestação
Pelas regras da Receita Federal, quem optar pelo parcelamento do Imposto de Renda devido deve se lembrar de que o valor da prestação não pode ser inferior a R$ 50 e dívidas de até R$ 100 devem ser quitadas em parcela única. Em casos de pagamentos indevidos, o contribuinte terá somente apenas cinco anos para reivindicar o ressarcimento, ou perderá o direito. No entender de Henrique Ricardo Batista, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em Goiânia, "quanto menos parcelas o contribuinte escolher, melhor será pra ele".