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Dedução de dependentes

postado em 25/04/2016 12:39
Se há um risco de o contribuinte cair na malha fina, ele está na declaração de dependentes. Portanto, todo cuidado é pouco na hora de lançar as informações no Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, cada pessoa que se enquadra nas regras definidas em lei dá direito a abatimento de até R$ 2.275,08. A lista de dependentes inclui filhos, cônjuges, pais e avós. Mas faça bem as contas, pois, ao agregar a renda dessas pessoas à sua, o benefício pode não ser o esperado. Às vezes, a restituição fica menor ou o titular da declaração pode ser obrigado a pagar mais imposto. "Não adianta só pensar no bônus quando lançar um dependente, porque também existem ônus", diz Sandra Batista, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Ela ressalta que o sistema da Receita permite fazer todas os cálculos, de forma a se chegar ao melhor resultado para o contribuinte. "Portanto, não há motivo para angústia. Basta lançar os dados no sistema que ele lhe mostrará o que é mais favorável", assinala. Neste ano, é obrigatório a indicação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes a partir de 14 anos. Há dois anos, a idade mínima era 18; em 2015, caiu para 16. Com essa redução, o objetivo do Leão é, ao cruzar dados, saber se alguns menores têm rendimentos próprios, como de estágios, por exemplo. É bom lembrar que, com seus tentáculos mais ampliados na busca por informações, o Fisco dispõe de uma visão maior dos contribuintes. "A maioria dos pais declara seus filhos como dependentes para se beneficiar das deduções permitidas por lei. No entanto, ao declará-los dessa forma, devem incorporar eventuais rendas de seus filhos à somatória de seu rendimento. Isso pode fazer com que os pais percam benefícios tributários", afirma Sandra. "A saída pode ser fazer a declaração em separado para o menor", recomenda. Voluntária Ao contrário da pensão alimentícia, que só é considerada como dedutível para fins fiscais se obedecer a alguma decisão judicial, a inclusão de dependentes é voluntária, bastando seguir as condições impostas pela legislação. São exemplos de dependentes aceitos pela Receita para o abatimento na base de cálculo do IR, ou seja, nos rendimentos tributáveis, o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos, filhos e enteados de até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Também são dependentes filhos ou enteados que estejam na universidade ou cursando escola técnica até 24 anos. Mas preste atenção: muitos erram ao lançarem o mesmo dependente em duas ou mais declarações.

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