postado em 25/04/2016 12:54
O contribuinte que assinou a Carteira de Trabalho do empregado doméstico tem direito à dedução de R$ 1.182,20, ao fazer a declaração do Imposto de Renda de 2016. O abatimento é direto sobre o imposto devido. Em residências com mais de um doméstico, a dedução é possível, desde que pessoas diferentes da família regularizem a situação trabalhista de cada empregado.
A Receita Federal fixou o valor da dedução com base na contribuição do empregador em 2015, para a Previdência oficial (INSS) do doméstico. Tal contribuição sofreu mudanças ao longo do ano passado. Foi correspondente a 12% do salário mínimo (R$ 788) até setembro, com redução da alíquota para 8% em outubro de 2015, em vigor até agora. Um casal que tenha uma cozinheira e uma babá, por exemplo, e que declare em separado, poderá deduzir a contribuição patronal em cada declaração de IR. Segundo especialistas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesse caso não importa quem contratou as duas empregadas, porque terá sido um dos membros do casal.
Mas, se a declaração for em conjunto, somente uma dedução poderá ser feita. O abatimento pode diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição do tributo a receber. Isso porque essa é uma das poucas opções de abatimento permitido após apurado o imposto na declaração do IR.