postado em 25/04/2016 12:56
Os planos de previdência privada têm diferenças do ponto de vista tributário. Uns podem ser abatidos do imposto pago, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), outros não, como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Segundo a Receita Federal, as contribuições ao PGBL devem ser informadas por meio da ficha "pagamentos efetuados", código 36. Os gastos com o planos podem ser deduzidos em até 12% da renda total tributável. O próprio programa do Imposto de Renda permitirá isso.
O contribuinte deve seguir o informe de rendimentos, colocando o CNPJ da empresa ou da instituição financeira que administra o plano de previdência e o valor aplicado no ano. É bom saber que só terá direito ao abatimento se o contribuinte também recolhe à previdência oficial (INSS) ou aos regimes previdenciários próprios da União, estados ou municípios.
Especialista do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sandra Batista afirma que o contribuinte que ainda não tem o PGBL pode contratar um plano pensando não só pensando em um valor adicional à aposentadoria, mas também nas garfadas do IR.
No caso do VGBL, não há benefício imediato de descontos anuais no IR. É uma espécie de poupança de longo prazo, igual a aplicações em fundos de renda fixa, por exemplo. De qualquer forma, todos as aplicações no VGBL devem ser lançadas na declaração de IR na ficha "Bens e Direitos", código 97. Se houver saldo em 2014, o contribuinte terá que ser somado ao de 2015. Mas o total dos rendimentos não deve ser adicionados