postado em 14/03/2016 08:51
Realmente, você teria que ter recolhido (pago) carnê-leão pelo recebimento da pensão alimentícia. Agora, você terá de calcular, mês a mês, com base na tabela progressiva, o valor do imposto e recolher com os acréscimos legais pelo atraso. Mas a declaração de ajuste anual do IRPF 2016 traz um quadro específico para informar os rendimentos recebidos de pessoas físicas e o valor do imposto (carnê-leão) pago; lembrando que os filhos poderão ser dependentes. E o programa da Receita faz os cálculos pra você.