postado em 16/03/2016 17:35
Caso ela tenha faturado no ano de 2015 até R$ 28.123,91, está isenta nesta declaração, mas tem todo o direito ao ressarcimento dos valore recolhidos a título de carne-leão. Para isso, deve declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física os valores recebidos dos clientes, conforme os recibos fornecidos, e os valores recolhidos referentes ao imposto mensal.