Sou corretor de imóveis autônomo. Administro, por procuração, alguns imóveis e recebo mensalmente o equivalente a 10% do valor de cada aluguel. Minha pergunta: %u201CComo contabilizar no Livro Caixa do Carnê-Leão 2015 o recebimento dessa taxa de administr
postado em 18/03/2016 11:34
Trata-se de um rendimento tributável e deve ser lançado como tal nos meses correspondentes aos recebimentos.
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