carne leao

Tenho dois imóveis e, no mês de junho de 2015, o inquilino pagou junho/julho juntos. Como devo proceder? Lanço separadamente em cada mês ou a somatória dos dois em junho? Maria Angélica Reis

postado em 21/03/2016 12:09
O regime do Imposto de Renda da Pessoa Física é apurado em base corrente e de caixa, ou seja, deve ser considerado o mês do recebimento do aluguel, de forma cumulativa. Dessa forma, você deve registrar os valores no mês do recebimento e observar o pagamento do imposto no carnê-leao.

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