postado em 24/03/2016 11:44
Sim. Conforme Instrução Normativa nº 1.613 de 01.02.2016 da SRFB, quem recebeu acima de R$ 28.123,91 é obrigado a declarar. Neste caso, tratando-se de rendimentos de pessoas física, a apuração mensal era obrigatório em 2015, fazendo-o por meio do carnê-leão (art. 106 do RIR/99), com recolhimento mensal do possível imposto. Se não o fez, recomendamos fazê-lo antes da entrega da declaração.