Jornal Correio Braziliense

carne leao

Como não consegui exportar da minha declaração de 2015 para a de 2016 os valores relativos ao carnê-leão, referentes aos aluguéis de dois imóveis, tentei, como sugerido no programa do IRPF, fazê-lo manualmente. Entretanto me surgiu a seguinte questão: Dev

Preencha apenas a planilha como consta da declaração, somando os valores do mês, não se preocupe com CPF dos locatários. Usar o aplicativo Carnê-Leão ou somar os valores recebidos pelo regime de caixa, bem como os do imposto pago na fonte e lançar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, não exige informar o número do CPF do locatário; somente os médicos, psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e advogados terão que informar o CPF de seus clientes.