postado em 30/03/2016 17:28
Preencha apenas a planilha como consta da declaração, somando os valores do mês, não se preocupe com CPF dos locatários. Usar o aplicativo Carnê-Leão ou somar os valores recebidos pelo regime de caixa, bem como os do imposto pago na fonte e lançar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, não exige informar o número do CPF do locatário; somente os médicos, psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e advogados terão que informar o CPF de seus clientes.