postado em 06/04/2016 13:23
Não sendo possível resgatar os CPFs dos pacientes, os Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas por médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados e psicólogos deverão ser declarados na ficha específica, sem a informação do CPF. Alertamos que esses rendimentos, dependendo do montante, estão sujeitos mensalmente ao carnê-leão.